Notícias de saúde

Malformação fetal gera luto em gestantes

29 de janeiro de 2014 (Bibliomed). Mulheres grávidas cujo feto possui alguma malformação passam por um processo de luto que se inicia antes do nascimento da criança. De acordo com pesquisadores do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo (USP), é importante discutir e planejar abordagens e cuidados à saúde de gestantes nessa situação.

Os pesquisadores analisaram casos de malformação, sem chances de sobrevivência, como a anencefalia e a agenesia renal bilateral. Ao receberem a notícia que seus filhos não nasceriam com vida, as gestantes passaram a buscar uma explicação para a malformação do feto e muitas se sentiram culpadas pela condição. A exposição das mães às ultrassonografias, principalmente em casos de anomalia extrema, causava espanto e dor.

De posse do diagnóstico de impossibilidade de vida da criança após o nascimento, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. A idade gestacional em que a interrupção acontece varia da época em que foi feito o diagnóstico da malformação e do tempo para os trâmites burocráticos, que incluem a solicitação e autorização judicial.

Os pesquisadores explicam que o período inicial após a cirurgia para interrupção da gestação evidenciou vivências típicas de pessoas enlutadas, marcadas por sentimentos de tristeza, saudade e sensação de vazio pela perda do filho. Embora tristes, a maioria das mulheres considerou a interrupção da gravidez como a melhor opção, pois se lembravam do sofrimento vivido enquanto ainda estavam grávidas e imaginavam que teria sido ainda pior caso optassem por aguardar até o final da gestação.

Algumas mulheres optaram por conhecer e se despedir do bebê após o nascimento, alegando que esta era uma lembrança importante. Mesmo com o sofrimento deste encontro, as entrevistadas o consideraram como um momento de singular importância por representar a primeira e a última vez em que estariam em contato com ele.

Desde a década de 1990, a justiça brasileira tem autorizado a interrupção de gestações de fetos com anomalias sem prognóstico, desde que esse seja o desejo da gestante. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto, mas apenas nos casos de gestação de feto anencéfalo.

Fonte: Agência USP, 22 de janeiro de 2014

Reprodução assistida não aumentaria risco de anencefalia. Leia em Boa Saúde

Saiba mais sobre a anencefalia em Bibliomed

Copyright © 2014 Bibliomed, Inc.

Faça o seu comentário
Comentários