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BRASIL: Promulgada a Lei que Define Atenção Integral pelo SUS aos Portadores de Diabetes

São Paulo, 14 de março de 2001(eHealthLA). O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, transformou em lei o projeto aprovado pela Assembléia Legislativa que institui diretrizes para uma política integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

Estima-se que somente no Estado de São Paulo existam dois milhões de pessoas portadoras de diabetes. O ato, que recebeu o número 10.782/01, foi publicado na última edição do Diário Oficial do Estado.

Por coincidência, neste mês de março acontece a Campanha Nacional de Detecção do Diabetes, do Ministério da Saúde, que pretende atingir 30 milhões de pessoas. "A lei, promulgada neste momento, fortalece a campanha, que é muito positiva.

As ações devem ser permanentes, o que a nova lei garante”, observa seu autor, o deputado estadual Roberto Gouveia, que é médico sanitarista e atual 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Principais Inovações da Lei

· Garante a todos os cidadãos diabéticos os medicamentos e instrumentos de autocontrole necessários (antiglicemiantes orais, insulina, fitas, glicosímetros, auto-aplicadores etc), que devem ser fornecidos gratuitamente a todos pelo Poder Púbico, por meio do SUS;

· Aponta, deste modo, para autonomia do paciente frente aos serviços de saúde, transformando o usuário de simples objeto médico em sujeito do processo de controle ou cura;

· Garante o direito das entidades de usuários, técnicos e pesquisadores das universidades públicas participarem da elaboração das normas técnicas de atendimento, democratizando o saber sobre os cuidados;

· Além de garantir o direito a cuidados integrais, a cada pessoa, reforça as ações coletivas, enfrentando os determinantes sociais da doença, através da prevenção, interdisciplinaridade e ação inter-setorial (tais como exercícios físicos, alimentação e qualidade de vida), estimulando ainda o desenvolvimento tecnológico, a informação e a formação permanente das equipes de saúde.

Prevenção

O autor da lei explica que o governo gasta com as seqüelas da doença muito mais do que investiria em programas de prevenção. Cita que o dinheiro gasto em hemodiálise de um paciente poderia custear o tratamento e controle adequados para quatro diabéticos.

"Muitas pessoas só descobrem que são diabéticos quando desenvolvem outras doenças graves, como infarto do miocárdio, derrame cerebral, cegueira, úlceras e amputações, entre outros males. Complicações, muitas vezes fatais, promovidas pela desassistência, têm custo incalculável, que em boa medida pode ser suprimido por ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação", conclui Roberto Gouveia.

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