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Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que regulamenta a profissão dos agentes comunitários

Belo Horizonte, 22 de Fevereiro de 2002 (Bibliomed). A profissão de agente comunitário de saúde está sendo analisada pelos deputados federais e poderá ser regulamentada por meio do Projeto de Lei (PL 5572/01). O texto foi avaliado e recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Os agentes comunitários de saúde exercem função importante na prevenção de doenças e na orientação sobre educação em saúde. Na opinião do autor da proposição, deputado Iberê Ferreira (PTB-RN), as condições atuais de trabalho desses profissionais são precárias e os direitos trabalhistas desrespeitados com freqüência. Esses agentes, normalmente, são escolhidos dentro da própria comunidade onde moram e atuam como multiplicadores de informações de saúde. Eles integram o Programa de Saúde da Família (PSF) ou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambos criados e incentivados pelo Ministério da Saúde.

O projeto de lei prevê a conclusão do ensino fundamental como requisito básico para exercer a profissão. A prestação de serviços pelo agente comunitário será contratada direta ou indiretamente pelo poder público local, podendo, inclusive, ser realizado processo seletivo público para contratação dos agentes como servidores estatutários. O texto será anexado ao Projeto de Lei (PL 86/1999) de autoria do deputado Lino Rossi (PSDB-MT). A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Redação.

A Comissão de Seguridade Social e Família também avalia o Projeto de Lei (PL 5578/01), do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Seu conteúdo determina a inclusão da palavra "diabético" na carteira de motorista de pessoas portadoras de diabetes mellitus.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Em relação aos itens de saúde, o CTB determina somente a constatação de informações sobre o tipo sangüíneo. Para o autor da proposta, a indicação da doença na CNH do portador de diabetes pode ser útil em caso de acidente de trânsito ou atendimento médico de urgência. O caráter profilático da medida e o elevado número de diabéticos no Brasil justificariam a aceitação do projeto de lei. Em caráter conclusivo, o texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Redação.

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