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A aplicação ilegal de silicone injetável poderá representar crime de lesão corporal

24 de Junho de 2002 (Bibliomed). Uma nova análise do Senado tornou ainda mais rigorosas as regras que vão regulamentar a comercialização e o uso de silicone injetável no organismo humano. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votou o substitutivo ao projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados.

O texto tipifica como crime de lesão corporal a aplicação do produto feita em condições que não se enquadrarem ao que foi definido pelo projeto de lei como “indicação terapêutica”. Por ser mais barato, o silicone líquido injetável é utilizado com freqüência por travestis na construção dos seios e modelagem de outras partes do corpo.

O relator do projeto de lei, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), ressaltou a ocorrência de prejuízo à saúde de pessoas que utilizaram o silicone injetável sem orientação médica. Transmissão de vírus HIV, hepatite, rejeição do material, migração do produto, infecção generalizada (septicemia), alergia e toxicidade na região de aplicação, abscesso e óbitos podem ser efeitos indesejáveis decorrentes do uso inadequado.

O senador Sebastião Rocha explicou que a aplicação do silicone líquido é realizada por meio de agulha de grosso calibre. Por ser um processo doloroso, se dá, normalmente, com o auxílio de outra pessoa, que poderia ser condenada como criminosa pela prática indevida.

O texto anterior ao substitutivo já proibia o uso do silicone injetável nas suas diversas formas (gel, líquido e óleo), a não ser para alguns casos precisos de indicação terapêutica feita por um médico. Pelo menos dois exemplos poderiam ser citados: o tratamento de deslocamento de retina e as correções de afundamento na face por traumatismo.

Para utilizar o produto, o médico, nesses casos, terá que emitir uma solicitação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério da Saúde, que ficaria responsável pela fiscalização da dosagem e a forma de aplicação.

Prótese

Também o uso das próteses de silicone está sendo regulamentado por esse projeto de lei. As mulheres que decidirem se submeter ao implante de silicone de mama, por exemplo, deverá assinar um "termo de consentimento livre e esclarecido". O médico, além de prestar informações às pacientes, deverá entregar a bula do produto (silicone) antes da realização do procedimento cirúrgico para que fiquem esclarecidos possíveis riscos.

O projeto de lei passará pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal para, então, ser encaminhado ao Plenário.

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