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Comissão discute Projeto de Lei que regulamenta o aborto

Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2001 (Bibliomed). A Comissão de Seguridade Social e Família está avaliando o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ) ao Projeto de Lei 1.135/91, que legaliza o aborto no País. O PL reúne outros oito projetos sobre o assunto, que tramitam na Câmara dos Deputados desde o início da década de 90. No relatório encaminhado pela deputada, ela aponta o aborto como responsável por uma em cada oito mortes maternas no País.

A legalização da prática, segundo ela, permitiria o acesso a serviços seguros, evitando entre 20% e 25% das 500 mil mortes registradas todos os anos nos países em desenvolvimento. O Brasil está entre as nações que apresentam as maiores restrições à interrupção voluntária da gravidez.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas anualmente em decorrência de complicações por abortos clandestinos. Em 1991, ano em que os projetos sobre o assunto começaram a tramitar, foram realizados na rede pública de saúde mais de 340 mil casos de curetagens pós-abortamento.

Em 20% destes casos, as pacientes eram adolescentes. De 1991 até 1997, as internações de adolescentes para a mesma finalidade aumentaram 71%.

O substitutivo foi entregue há cerca de duas semanas à presidente da Comissão, deputada Laura Carneiro (PFL/RJ).

Participaram da cerimônia de entrega representantes de vários grupos de defesa dos direitos da mulher. Feghali acredita que a votação da matéria não será fácil, já que a proposta é alterar cerca de dez artigos do Código Penal. A proposta deve ser votada pela Comissão até o fim deste ano.

O relatório de Feghali será encaminhado a todos os parlamentares que compõem a comissão antes da votação.

Dados da Rede Feminista de Saúde atestam que o aborto é a terceira maior causa de morte materna no País. Há estimativas de que 1 milhão de mulheres recorram ao aborto clandestino todos os anos. Muitas ainda são adolescentes. O Código Penal permite o aborto, desde 1940, apenas nos casos de estupro e de risco para a gestante.

O substitutivo de Feghali defende a liberdade de interromper a gravidez até a 12ª semana de gestação ou em qualquer momento, nos casos já previstos em lei. Se o feto tiver anomalias incompatíveis com a vida ou se o risco de saúde física e mental da gestante for muito grande, a interrupção poderá ser feita até a 22ª semana de gestação.

O projeto estabelece o atendimento da mulher na rede pública de saúde e garante ao médico o direito de negar o abortamento por razões de consciência. O texto também agrava as penas – já previstas hoje – se em conseqüência do aborto, a gestante morrer ou sofrer lesão corporal de natureza grave. Feghali é relatora de oito projetos sobre o assunto.

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