Notícias de saúde

Justiça autoriza aborto de feto mal formado

Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2001 (Bibliomed). Uma gestante de Sorocaba, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça autorização para interromper a gravidez de sete meses porque o bebê, portador de anencefalia, não teria condições de sobreviver após o parto. O juiz José Eduardo Marcondes Machado, diretor do Fórum de Sorocaba, acatou pedido de alvará judicial apresentado pela mãe, através de um advogado da Procuradoria Regional do Estado de São Paulo.

Relatórios médicos e exames clínicos comprovaram que a anomalia do feto eliminaria qualquer possibilidade de vida pós-uterina, ou seja, a criança morreria ao nascer. A sentença, dada no último dia 14, mas somente agora divulgada, é inédita na região e pode gerar polêmica.

A legislação só reconhece o direito ao aborto quando existe o risco de vida à mulher ou quando a gravidez resulta de violência sexual. Antes de decidir, o juiz consultou o Ministério Público e obteve parecer favorável do promotor Roberto de Campos Andrade. Machado recebeu o pedido quando dava expediente no plantão judiciário, que atende aos casos de urgência.

A identidade da gestante está sendo mantida em sigilo. A mulher, de quase 40 anos, já teve outros filhos. A gravidez teve acompanhamento médico desde o início, mas o diagnóstico de anencefalia só ocorreu após a formação total do feto.

O juiz lembrou que a Constituição Federal garante o direito à vida e à dignidade, mas pautou sua decisão após a análise do caso concreto, em que o bebê não sobreviveria ao parto.

Segundo ele, já ocorreram decisões do Judiciário firmando esse entendimento. Ele condicionou a interrupção da gravidez à prévia avaliação médica para que se comprove a inexistência total de risco à mulher. Foi estabelecido prazo de cinco dias para a realização da cirurgia.

Copyright © 2001 Bibliomed, Inc.

Faça o seu comentário
Comentários