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Mãe de aluguel processa casal norte-americano

Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2001 (Bibliomed). Uma britânica contratada por um casal de advogados da Califórnia para “emprestar” temporariamente seu útero (mãe de aluguel) vai solicitar indenização na Justiça. Ela pretende processar o casal (pais biológicos), que declarou a intenção de não mais ficar com os gêmeos.

Os pais biológicos Charles W., de 50 anos, e Martha B., de 47 anos, de San Francisco, nos Estados Unidos, contrataram Helen Beasley, uma inglesa de 26 anos, como mãe de aluguel.

Helen Beasley afirma que o casal norte-americano está recuando no acordo de US$ 20 mil (cerca de R$ 50 mil) feito antes da gestação. A inglesa, que é de Shrewsbury, interior da Inglaterra, e tem um filho de nove anos, conheceu os advogados pela Internet.

Depois de fechar o acordo para emprestar seu útero durante a gestação, ela submeteu-se a uma fertilização in vitro, nos Estados Unidos.

No processo, foi utilizado o esperma de Charles W. e o óvulo de uma doadora selecionada pelo casal. A célula fecundada foi transferida para o útero de Helen Beasley.

O acordo foi rompido, entretanto, quando o casal norte-americano descobriu que a inglesa estava grávida de gêmeos. Após uma conversa, a mãe de aluguel aceitou abortar. Impôs, entretanto, a data limite para a interrupção até a 12ª semana da gestação.

O casal marcou o aborto para a 13ª semana e a inglesa se negou a fazê-lo, dizendo que poderia correr risco de vida. Por fim, o casal biológico informou ter arrumado outras pessoas que gostariam de ficar com os bebês.

Helen Beasley, grávida de 5 meses e meio, quer receber US$ 65 mil (cerca de R$ 162 mil) para transferir os direitos para o novo casal. Se o acordo não for possível, solicitará à Justiça a autorização para que ela mesma encontre outros pais para cuidar dos gêmeos.

A barriga de aluguel é autorizada em alguns países europeus, assim como a realização de aborto. No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos muito específicos, normalmente acompanhados pela Justiça, e a doação temporária de útero só é permitida em casos em que a mulher pertença à família da mãe genética em um parentesco de até o segundo grau. A doação de óvulos e de útero não pode ter caráter comercial, nem visar lucros.

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