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BRASIL: Justiça Condena Plano de Saúde por Erro Médico

São Paulo, 19 de março de 2001(eHealthLA). Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de planos de saúde também devem responder por erros médicos cometidos pelos profissionais e hospitais a elas credenciados. O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão que condenou a Unimed de Belo Horizonte a indenizar vítimas de erros médicos.

A Unimed, após a acusação recorreu ao STJ, alegando que a ação não poderia ter sido impetrada contra ela. Para a cooperativa, a relação de trabalho que existia era do médico com o hospital, sendo que a empresa é tão-somente uma cooperativa de trabalho médico, que vende planos de saúde e não possui qualquer relação, seja de trabalho ou qualquer outra, com o profissional em questão.

No entanto, o entendimento do STJ, foi de que a responsabilidade pela qualidade do atendimento prestado ao paciente não é só dos profissionais e instituições credenciados, mas também da prestadora de serviços de plano de saúde. A instituição acredita que este será um caso clássico, que servirá de precedente para os demais.

Dúvidas e Reclamações

O setor de planos de saúde é um dos campeões em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ocupa a primeira posição no ranking de reclamações.

Apesar da nova lei dos planos de saúde, em vigor desde janeiro de 1999, e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza as empresas, o setor continua sem regras claras. Os consumidores que se sentirem lesados em alguma ocorrência envolvendo planos de saúde podem formalizar a denúncia na ANS pelo telefone: 0800-611997. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

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