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São Paulo, 22 de Fevereiro de 2001(eHealthLA). Desde o final do ano passado, as empresas de planos de saúde estão às voltas com um grande embaraço provocado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Instituto propôs à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização do mercado de assistência médica privada, que seja abolida a carência para conveniados que estão mudando de plano e já cumpriram esse prazo no contrato anterior.
Segundo a advogada do Instituto, Andréa Salazar, a concorrência não existe porque o consumidor não pode mudar de plano como quem troca de supermercado, já que a opção por uma nova empresa implica um período sem a cobertura do plano. “Desta forma, o consumidor poderia, efetivamente, optar pelo plano que oferecesse as melhores condições e haveria, de verdade, uma concorrência entre as empresas”, justifica.
Carência
Todo consumidor que adquire um plano de saúde deve pagar suas mensalidades durante um certo período sem poder usufruir determinados procedimentos. É isso que se chama carência. Pela lei, as carências, na maior parte das intervenções mais complexas, podem ser de até seis meses, com exceção de parto, cujo prazo é de dez meses. Nas reuniões da Câmara Técnica de Reajustes, que assessora a diretoria da ANS, as empresas têm insistido na liberdade de atuação no mercado e na livre concorrência.
Para o Idec, pessoas mais velhas, que normalmente precisam de acompanhamento constante, a mudança torna-se impossível e elas se tornam quase reféns do plano. “Nossa proposta atende ao intuito da própria Agência de propiciar uma concorrência verdadeira, e não apenas no campo teórico”, explica Andréia. Não há nada na legislação que proíba a efetivação da proposta do Idec.
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