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São Paulo, 19 de março de 2001(eHealthLA). Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de planos de saúde também devem responder por erros médicos cometidos pelos profissionais e hospitais a elas credenciados. O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão que condenou a Unimed de Belo Horizonte a indenizar vítimas de erros médicos.
A Unimed, após a acusação recorreu ao STJ, alegando que a ação não poderia ter sido impetrada contra ela. Para a cooperativa, a relação de trabalho que existia era do médico com o hospital, sendo que a empresa é tão-somente uma cooperativa de trabalho médico, que vende planos de saúde e não possui qualquer relação, seja de trabalho ou qualquer outra, com o profissional em questão.
No entanto, o entendimento do STJ, foi de que a responsabilidade pela qualidade do atendimento prestado ao paciente não é só dos profissionais e instituições credenciados, mas também da prestadora de serviços de plano de saúde. A instituição acredita que este será um caso clássico, que servirá de precedente para os demais.
Dúvidas e Reclamações
O setor de planos de saúde é um dos campeões em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ocupa a primeira posição no ranking de reclamações.
Apesar da nova lei dos planos de saúde, em vigor desde janeiro de 1999, e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza as empresas, o setor continua sem regras claras. Os consumidores que se sentirem lesados em alguma ocorrência envolvendo planos de saúde podem formalizar a denúncia na ANS pelo telefone: 0800-611997. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
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