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Agência Nacional de Saúde alerta consumidores acerca de planos de saúde novos e antigos

03 de Setembro de 2003 (Bibliomed). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga hoje e amanhã, em vários jornais do país, comunicado aos consumidores de planos de saúde novos e antigos. A ANS alerta os consumidores de planos novos, contratados a partir de janeiro de 1999, que não lhes atinge a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no dia 21 de agosto. Nada muda, portanto, para estes consumidores, cujos planos de saúde estão de acordo com a Lei 9.656/98.

Já os consumidores de planos de saúde antigos, contratados até dezembro de 1998, a agência alertou para que não aceitem proposta de alteração ou adaptação contratual, bem como a aplicação de reajustes indevidos, até a completa regulamentação da matéria. Pela decisão do STF, os contratos antigos foram considerados atos jurídicos perfeitos e não podem ser equiparados aos contratos novos, em vários aspectos, como permitia a Lei dos Planos de Saúde.

A ANS informa ainda que está elaborando regulamentação específica para absorver a decisão do STF e reduzir ao máximo o impacto de eventuais prejuízos aos consumidores de contratos antigos. Também está trabalhando na elaboração e negociação de um Plano Especial de Adesão a Contratos Adaptados, com objetivo de facilitar a migração dos consumidores de contratos antigos para contratos que incorporem os direitos assegurados pela Lei 9.656/98.

A agência comunica também que, em face da decisão do STF, serão editadas regras de transição que não apenas garantam os direitos dos consumidores de planos de saúde como também impeçam eventuais práticas abusivas por operadoras que mantenham procedimentos administrativos incorretos ou que se comportem de forma inescrupulosa.

Para tirar dúvidas e fazer reclamações, os consumidores de planos de saúde, sejam antigos ou novos, podem utilizar o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS (0800-701-9656), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Se preferirem, podem usar o endereço do Fale Conosco no portal da agência (www.ans.gov.br). Leia abaixo a íntegra do comunicado:

ANS ALERTA CONSUMIDORES DE PLANOS DE SAÚDE

COMUNICADO Nº 10, de 01 de setembro de 2003

Em 21 de agosto de 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no julgamento de pedido de Liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 1999 pela Confederação Nacional de Saúde, contra dispositivos da Lei 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde.

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que NADA MUDA para os mais de 12 milhões de beneficiários de planos de saúde cujos contratos foram assinados após janeiro de 1999, ou seja, na vigência da Lei 9.656/98.

Para os beneficiários que assinaram contrato antes de janeiro de 1999, é importante esclarecer que:

1. 1. as principais entidades do setor, inclusive as que representam os consumidores, já foram convocadas pelo Ministério da Saúde e pela ANS para discutir o impacto da Liminar do STF e encontrar mecanismos que protejam os usuários de planos antigos;

2. 2. após reuniões com as autoridades do Ministério da Saúde e da ANS, as entidades mais representativas das operadoras – Fenaseg, Abramge, Unimed do Brasil e Unidas – assumiram com a ANS e o Ministério da Saúde o compromisso de orientar suas afiliadas no sentido de que nada seja alterado até que sejam estabelecidas as regras de transição;

3. 3. a ANS está elaborando regulamentação específica para absorver a decisão do STF e reduzir ao máximo o impacto de eventuais prejuízos aos usuários de planos antigos. Também está trabalhando na elaboração e negociação de um Plano Especial de Adesão a Contratos Adaptados com o objetivo de facilitar a migração dos usuários atingidos para contratos que incorporem os direitos assegurados pela Lei dos Planos de Saúde, respeitando a liminar do STF.

Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, serão editadas regras de transição que não apenas garantam os direitos dos consumidores de planos de saúde como também impeçam eventuais práticas abusivas por empresas inescrupulosas. Por essa razão, a ANS:

RECOMENDA AOS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE CUJOS CONTRATOS SEJAM ANTERIORES A JANEIRO DE 1999 QUE NÃO ACEITEM PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO OU ADAPTAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DE REAJUSTES INDEVIDOS, ATÉ A COMPLETA REGULAMENTAÇÃO DESSA MATÉRIA.

Para quaisquer dúvidas, necessidades de maiores esclarecimentos ou denúncias, a ANS pode ser acionada através do DISQUE-ANS 0800 701 9656, cuja ligação é gratuita e que funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 às 20:00 horas.

As denúncias também podem ser feitas junto ao Procon ou órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.

Januario Montone
Diretor-Presidente

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