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19 de Novembro de 2002 (Bibliomed). No mesmo dia em que os consumidores eram surpreendidos com um reajuste médio de 8,63% nos preços dos remédios, o Senado aprovou uma Medida Provisória que pode levar os fabricantes a reduzirem o preço de medicamentos utilizados no tratamento de patologias crônicas e degenerativas, medicamentos de uso continuado e outros que exibam características relevantes nas aquisições do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MP nº 41, de 2002, aprovada no último dia 11, muda a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações de venda de determinados produtos, inclusive desses medicamentos. A MP amplia a relação dos produtos industrializados ou importados que podem ser beneficiados pelo sistema de crédito presumido, isto é, o ressarcimento dos valores do PIS e Cofins incidentes sobre eles.
O senador Ney Suassuana (PMDB-PB), relator da matéria no Senado, defendeu emenda excluindo da classificação prevista na MP os produtos de diagnóstico in vitro, ou seja, os medicamentos utilizados apenas para testes em laboratório. Como a mudança do texto faria com que a matéria retornasse à deliberação da Câmara, ele concordou em retirar a emenda após o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), líder da oposição no Senado, assegurar que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva editará nova MP fazendo o reparo sugerido. A MP agora vai a promulgação.
Os preços dos remédios são controlados desde 2000. O último aumento tinha sido autorizado em janeiro deste ano e ficou entre 4,5 e 5,83%. Já o aumento autorizado na última semana pode chegar a 9,92%, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse reajuste extraordinário aconteceu para compensar a defasagem provocada pela desvalorização do real em relação ao dólar, apesar de os preços dos medicamentos estarem congelados até 31 de dezembro, por medida provisória.
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