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São Paulo, 12 de Junho de 2001 (eHealthLA). A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de regulamentar os serviços que atendem dependentes de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
Desde 31 de maio, quando a resolução RDC 101 foi publicada no Diário Oficial, toda instituição deste tipo deve obedecer critérios mínimos para funcionar e ter autorização das vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais para atuar.
Segundo comunicado à imprensa distribuído pela Anvisa no último dia 08 de junho, sexta-feira passada, a nova resolução define que “as casas para dependentes químicos não poderão atender pessoas com comprometimento psíquico e orgânico graves, ou seja, que tenham distúrbios psicológicos e sofram de doenças graves, como arritmias cardíacas, crises convulsivas e hemorragias digestivas, decorrentes da dependência química”.
Nesses casos, os pacientes deverão ser encaminhados para clínicas psiquiátricas ou serviços de saúde especializados.
De acordo com a resolução, as casas para dependentes químicos poderão tratar de, no máximo, 60 pessoas, divididas em dois alojamentos. Para os serviços já existentes, será admitida a capacidade máxima de 90 pacientes, divididos em três unidades.
Os serviços deverão discriminar, por escrito, seus critérios, como rotina de funcionamento, processos utilizados para acompanhamento do paciente, alta terapêutica, desistência, avaliação médica, exames, atividades lúdicas e esportivas.
Esta decisão foi tomada pela Anvisa porque o órgão do Ministério da Saúde entende que as ‘Comunidades Terapêuticas’, como são chamadas estas instituições, são um ambiente para a recuperação psicossocial, por meio do convívio do dependente químico com outras pessoas que tem o mesmo problema, não sendo de sua competência tratar doentes graves.
A justificativa para a nova legislação foi a constatação da existência de várias casas que oferecem assistência inadequada e funcionam sem as condições devidas para a recuperação do paciente.
O tema foi foco de debate no 1º Fórum Nacional Antidrogas, realizado em 1998, com a participação de representantes das Comunidades Terapêuticas, dos Conselhos Nacional e Municipais de Entorpecentes e Secretaria Nacional Antidrogas.
A Anvisa estima que existam no Brasil cerca de mil instituições em regime de internação para o tratamento de dependentes químicos e elas terão dois anos para se adequarem a novas regras.
O descumprimento da legislação implica na aplicação de penalidades previstas na lei 6.437 que vão desde de advertência e multa até a interdição do estabelecimento e o cancelamento da autorização para o funcionamento do local.
Cabe aos Conselhos Municipais de Entorpecentes e Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais o acompanhamento das Comunidades Terapêuticas.
Psicólogo especialista em drogas avalia a resolução da Anvisa
De acordo com o psicólogo Fernando Falabella Tavares de Lima, especialista em prevenção ao uso de drogas e Assessor Técnico e Psicólogo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, depto do Ministério Público do Estado de São Paulo, a resolução é muito positiva. “Este assunto tinha mesmo que começar a ser tratado com mais seriedade.
Muitas destas casas estão longe de serem instituições de saúde. Algumas delas estão baseadas somente em conceitos religiosos ou na auto-ajuda. Embora para alguns casos elas sejam eficazes, não se pode afirmar que tenham sucesso para todos os pacientes dependentes químicos”.
O psicólogo, também Diretor Clínico do Núcleo de Estudos e Temas em Psicologia, Netpsi, que atende, em consultório, pacientes dependentes químicos para terapia psicológica, ressalta que a resolução da Anvisa está corretamente baseada em dois princípios: primeiro, que, muitas vezes, são problemas psicológicos pré-existentes que levam ao uso e à dependência, e que estes casos necessitam de tratamento especializado.
Segundo, que, freqüentemente, em função do uso de drogas, o paciente sofre conseqüências físicas (desde neurológicas até outras questões orgânicas, como problemas de pressão, no fígado, no coração, etc) que também precisam de atendimento médico.
Desta forma, acredita ele, é inviável que estas instituições não sigam preceitos mínimos de qualificação na área da saúde.
O psicólogo acredita ainda que outro benefício da resolução diz respeito à limitação do número de vagas disponíveis para atendimento: “é uma forma de se dar um tratamento mais individualizado, mais particular”.
Para Fernando, esta regulamentação “vem bem ao encontro da discussão que está havendo em torno da luta anti-manicomial, da diminuição dos ‘hospitais-depósito’, onde os pacientes ficam jogados, deixados, e com isso são estigmatizados e sofrem dificuldade de reinserção social”.
O Dr. Fernando explica que acredita na regulamentação porque “muitas destas clínicas tem tempo de internação muito longo, e o retorno do paciente à sociedade é feito de forma abrupta e sem o devido acompanhamento, o que dificulta o sucesso do próprio tratamento”.
Fernando defende que é importante que leis e órgãos competentes regulamentem e fiscalizem o que é tratamento de dependência química, visto que se trata de uma questão de saúde que deve ser trabalhada por profissionais de saúde (médicos, psiquiatras, psicólogos, etc).
O psicólogo, que no Ministério Público é responsável pela fiscalização dos abrigos de São Paulo, tem a esperança de que “com a resolução, estas instituições, tendo que atender às novas exigências, se qualifiquem e profissionalizem os seus quadros”.
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