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São Paulo, 28 de março de 2001 (eHealthLA). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a proposta de um regulamento para farmácias virtuais que vendem medicamentos pela Internet.
A proposta estabelece requisitos para o licenciamento e operação dessas farmácias ou outras modalidades de atendimento remoto, como são chamadas as vendas feitas por rádio, telefone e internet, entre outros recursos de contato comercial a distância.
Pela proposta da Anvisa, as farmácias virtuais deverão ter sistemas informatizados capazes de reproduzir as funções de uma farmácia real, como presença de farmacêutico, exigência de receita médica para produtos com tarja vermelha e explicações sobre uso dos remédios, entre outras.
As informações poderão ser fornecidas por meios eletrônicos para que o próprio consumidor possa lê-las. A venda de medicamentos sujeitos a controle especial continuará proibida nesses estabelecimentos.
Fiscalização e Benefícios ao Consumidor
Os pontos de venda virtuais estarão sujeitos a inspeções sanitárias, assim como drogarias e farmácias reais, para verificação de estoques e do cumprimento de todas as normas sanitárias que regem o funcionamento desse tipo de estabelecimento.
A farmácia virtual ficará ainda responsável pela qualidade dos produtos que armazena, conserva, dispensa e transporta. “Os estabelecimentos virtuais deverão ter autorização de funcionamento expedido pela Anvisa e, quando se tratar de rede, licença de funcionamento em todos os estados cobertos pelo atendimento”, diz o gerente-geral de Inspeção da Anvisa, Antônio Carlos Bezerra.
Pela proposta de regulamentação, a farmácia deverá colocar à disposição dos usuários um número eletrônico sem custo para o consumidor (0800) a fim de fornecer informações sobre os medicamentos ou consultas com o farmacêutico responsável pelo site. Na proposta, a Anvisa proíbe a propaganda, a publicidade ou promoção de medicamentos de venda sob prescrição em qualquer parte do site.
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