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Justiça britânica não permite eutanásia

Belo Horizonte, 01 de Novembro de 2001 (Bibliomed). A britânica Diane Pretty, 42 anos, portadora de uma doença neurodegenerativa grave e incurável, teve o seu pedido para a prática da eutanásia recusado há alguns dias.

A decisão foi anunciada pela Justiça da Grã-Bretanha. Tetraplégica e se alimentando por meio de um tubo, Diane recorreu aos tribunais para conseguir o direito de ser morta pelo próprio marido, Brian.

A britânica está em fase terminal, tem dificuldades para falar, mas, segundo os médicos que a acompanham, não teve a capacidade de decisão afetada pela doença. O pedido de Diane tem o apoio não apenas de seu marido Brian, como também dos filhos do casal que acompanham o sofrimento da mãe.

O veredicto da Justiça da Grã-Bretanha frustrou a família e os simpatizantes ingleses do “direito de morrer com dignidade”. Diane e Brian anunciaram que vão apelar à Câmara dos Lordes – última instância judicial do país – para conseguir uma sentença favorável ao pedido de eutanásia. Três juízes da Alta Corte rejeitaram o pedido e negaram as possibilidades de recurso contra a decisão.

A alegação de Diane para o pedido da eutanásia é baseada no fato de que o tratamento contra a doença é degradante. Como ela não tem condições para cometer o suicídio, ela quer a garantia de que o marido, com quem é casada há 25 anos, não será punido com a pena de até 14 anos de prisão por auxiliá-la.

O argumento não convenceu os juízes. Segundo eles, os direitos humanos garantem apenas o direito à vida – e não à morte – com dignidade. Brian afirma que Diane não desiste de seu intento e nem do direito de fazer o que julga correto.

O diagnóstico da britânica foi feito em 1999. De lá para cá, com a evolução da doença, Diane está paralisada do pescoço para baixo, dependendo de uma cadeira de rodas para se locomover.

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