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Indústrias podem ter que adequar bula de medicamentos tornando-as mais compreensíveis

23 de Junho de 2002 (Bibliomed). As indústrias farmacêuticas podem ser obrigadas a alterar as bulas de medicamentos de modo a torná-las facilmente compreensíveis. O Projeto de Lei 4139/01 do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG) define que as bulas devam ser impressas em letra de, no mínimo, dois milímetros de altura. O conteúdo deve ser de fácil entendimento. A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O deputado argumenta que uma das principais funções das bulas de medicamentos é fornecer informações seguras aos pacientes e consumidores. Ronaldo Vasconcellos ressalta que o paciente precisa ter orientação sobre a forma como deve ser usado o produto, as possíveis reações adversas e dados sobre a maneira adequada de acondicionamento.

A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e de Constituição, Justiça e Redação.

Outra proposta referente à proteção ao consumidor de medicamentos debatida na Câmara é a vigilância rigorosa da produção de medicamentos com uso de tecnologia avançada. A deputada Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), autora do Projeto de Lei 6672/02, sugere que os produtos fabricados pela indústria farmacêutica brasileira e os distribuídos por representantes nacionais tenham controle efetivo de um órgão oficial por meio rastreamento através de código de barras.

O projeto de lei institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que tem por objetivo controlar todo o processo de produção, de comercialização, de distribuição e de prescrição médica, odontológica e veterinária no Brasil.

Segundo o texto, ficaria obrigatória a identificação tanto dos produtos quanto da destinação de venda, com registro da quantidade e lotes da remessa enviada para um ponto de venda. Os dados seriam enviados para um sistema nacional de banco de informações do Ministério da Saúde e a identificação do produto se daria pela leitura de código de barras específica para cada medicamento. O controle se daria pelo emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

A intenção é dificultar a falsificação e garantir a segurança e a eficácia dos medicamentos. Dessa forma, argumenta a deputada, ficaria mais fácil evitar a ocorrência de problemas e até mesmo identificar sua origem no caso de danos potenciais. O controle seria, segundo o projeto de lei, uma atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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