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Notificação de efeitos colaterais no uso do medicamento Exelon para Mal de Alzheimer

02 de Maio de 2002 (Bibliomed). O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, por meio do setor de Farmacovigilância, solicitou ao laboratório Novartis Biociências S/A a revisão da bula em vigência no Brasil do medicamento Exelon®, que tem como princípio ativo o Tartarato de Rivastigmina, e é utilizado por pacientes portadores do Mal de Alzheimer.

A advertência foi feita após o recebimento de 23 fichas de Notificação de Suspeita de Eventos Adversos possivelmente relacionadas à essa substância. Entre os efeitos descritos nas comunicações oficiais encaminhadas por profissionais de saúde aos técnicos de São Paulo estão casos de hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva e infarto do miocárdio.

A Doença de Alzheimer é uma das causas mais comuns de demência entre idosos. Trata-se de uma doença neurodegenerativa que, geralmente, ocorre após os 55 anos, aumentando a freqüência com o avanço da idade.

O seu curso é marcado por uma deterioração gradual da função intelectual, declínio da capacidade de realizar atividades do cotidiano, alterações na personalidade e no comportamento, comprometimento da memória, distúrbios de linguagem, déficit visual, delírios, alucinações, comprometimento da capacidade de fazer cálculos, abstrações, entre outros fatores.

Os movimentos do corpo não sofrem alterações como no mal de Parkinson. Os medicamentos para o tratamento da doença prescritos com maior freqüência são: (tacrine, donepezil e rivastigmina) que evitam a queda dos níveis de acetilcolina – neurotransmissor presente nas sinapses (“que permitem a comunicação entre as células do sistema nervoso”).

O produto Exelon® foi aprovado pela agência norte-americana que regulamenta a comercialização de produtos nos EUA, a Food and Drug Administration (FDA), em abril de 2000. Pouco depois, o medicamento foi distribuído para o mercado nacional. Após ocorrência de eventos adversos, a agência de controle da Nova Zelândia proibiu a comercialização da substância naquele país.

Segundo o Setor de Farmacovigilância de São Paulo, o tratamento com uso desse medicamento deve ser indicado somente para pacientes com doença de Alzheimer na sua forma branda ou moderada e deve haver um integrante da família ou responsável disponível para monitorar a aderência terapêutica, eficácia e possíveis eventos adversos.

Recomenda-se a interrupção, após comunicação ao médico, em caso de aparecimento de efeitos colaterais significativos, baixa aderência à terapia ou deterioração significativa na condição do paciente. A avaliação semanal é importante nas primeiras seis semanas após o início da terapia ou quando houver alteração da dose. Após esse período, o paciente deve ser reavaliado ao menos uma vez a cada seis meses.

Mais detalhes podem ser obtidos no site (Anvisa), no Setor de Farmacovigilância.

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