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Câmaras de bronzeamento devem alertar sobre risco de câncer

18 de Abril de 2002 (Bibliomed). Depois de atuar por alguns anos livres de qualquer legislação no Brasil, as clínicas de bronzeamento artificial terão que andar na linha. A primeira advertência quanto ao uso das câmaras que oferecem um tom de pele moreno partiu do governo federal, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro deste ano, o setor ligado ao Ministério da Saúde abriu consulta pública e elaborou diversas regras para policiar o funcionamento das máquinas.

Dessa vez, é o poder legislativo que define regras para o setor. O Projeto de Lei 6537/02, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB/MS) e que trata sobre o assunto, foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O parlamentar defende a obrigatoriedade da colocação, nas clínicas de bronzeamento, de alertas que expresse a relação entre a exposição aos raios ultravioleta e o aparecimento de câncer de pele.

Na opinião de Marçal Filho, devem ser adotadas todas as medidas preventivas ao câncer de pele e a regulamentação do setor seria uma dessas práticas. Para ele, o uso freqüente do método de bronzeamento artificial tornou-se uma questão de interesse público.

Uma proposta sobre critérios de funcionamento dos equipamentos de bronzeamento artificial foi elaborada pela Anvisa e colocada para análise por meio de consulta pública no início do ano. Depois de acolhidas e debatidas com representantes do setor, as propostas serão consolidadas numa resolução que valerá para todo o País.

Segundo proposta do Ministério da Saúde, para conseguir um bronze artificial, o usuário deverá passar por uma avaliação médica prévia, que identificará se a pessoa está apta a receber a radiação. As sessões serão proibidas para menores de 16 anos e os jovens entre 16 e 18 anos só poderão utilizar a câmara com autorização de um responsável legal.

As empresas precisarão treinar seus funcionários para manipularem o equipamento. O estabelecimento deverá apresentar ao órgão fiscalizador um cadastro dos clientes, com as datas, duração e intervalo entre cada sessão de bronzeamento. Também precisará ter alvará de funcionamento concedido pela Vigilância Sanitária. Esse documento terá validade máxima de um ano, podendo ser renovado ou não. Além disso, a clínica deverá verificar junto ao Ministério da Saúde se o equipamento que utiliza possui registro.

Outra exigência é que as clínicas tenham um registro dos eventos adversos ocorridos devido às sessões. Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva serão necessários, como a medição da intensidade da radiação emitida pelas lâmpadas em níveis seguros, a fim de garantir o funcionamento adequado dos aparelhos. Será obrigatória ainda a realização rotineira de limpeza e de desinfecção dos equipamentos.

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