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Medicamentos - Saiba mais Sobre os Genéricos

A confusão gerada em relação à presença dos genéricos e a necessidade premente de reduzir custos, levam os pacientes a solicitar aos médicos que prescrevam medicamentos "genéricos", muitas vezes não sendo claro para eles o sentido exato desta palavra. Grande parte acredita que medicamento genérico é aquele que pode ser manipulado ou talvez aquele fornecido pelos postos de saúde, que contêm o nome do sal, e não o nome comercial.

Os aumentos abusivos no preço dos medicamentos culminaram com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) que, contando com o apoio do Ministério da Saúde, está responsável pela produção e comercialização dos genéricos. Em decorrência do trabalho desenvolvido, foi aprovada a Lei 9.787/99, que já entrou em vigor. A garantia da qualidade dos genéricos será dada pelo Ministério da Saúde, por meio da ANVS.

Para o registro de um medicamento genérico, os laboratórios deverão apresentar testes de bio-equivalência e biodisponibilidade, provando que a qualidade e concentração deste produto se equiparam à de um produto de marca e que a absorção no organismo é a mesma. Também diz a lei que os medicamentos de marca devem conter nos seus rótulos o nome do princípio ativo, com tamanho de, no mínimo, 50% do nome fantasia.

Obviamente, a entrada de um genérico só pode ocorrer após o vencimento das patentes, período este em que o laboratório que descobriu a fórmula pode explorá-la sozinho, para fazer frente aos gastos envolvidos na pesquisa e propaganda. O genérico não inclui mais, no seu preço, custos com desenvolvimento de pesquisas, propaganda e publicidade, motivo pela qual seu preço deve ser entre 30-50% menor que os de marca.

Toda a população precisa participar ativamente desta nova fase da comercialização dos medicamentos no Brasil. É só o início, a semente está lançada e já começa a dar frutos. Temos 85 genéricos já aprovados, mas que ainda não estão disponíveis em quantidade suficiente para suprir todas as farmácias, postos de saúde e hospitais.

À categoria médica cabe o papel de prescrever de forma mais adequada (do ponto de vista científico) e econômica para o paciente, não permitindo o comprometimento da qualidade e tendo conduta ética irreparável, não se curvando às artimanhas de marketing. Como é função do médico prescrever de forma científica e eticamente adequada, também é seu dever não aceitar repressão quanto ao seu receituário, tanto por parte da indústria farmacêutica, como por órgãos governamentais ou empresas de planos de saúde. À classe médica e a todos os cidadãos cabe o papel de acompanhar os trabalhos da ANVS para que a fiscalização seja constante e eficaz, evitando fraudes na fabricação e comercialização dos genéricos. O interesse de todos, governo, planos de saúde, classe médica, dever estar voltado para a saúde da população, da forma mais adequada possível e ao menor custo.

Além disto, os profissionais de saúde têm o dever de orientar os pacientes em relação aos possíveis erros de funcionários não qualificados nas farmácias ou mesmo para a má-fé de alguns destes funcionários, tentando substituir o medicamento prescrito por outro que não tenha a mesma eficácia, colocando em risco a saúde de nossos pacientes e, muitas vezes, gerando mais gastos por protelar a cura, complicando a doença, necessitando a administração de outros medicamentos, internações, perda de dias de trabalho, etc.

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