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25 de março de 2021 (Bibliomed). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu ontem (24/03) uma orientação para que aeroportos adotem medidas sanitárias restritivas para conter a pandemia de COVID-19. Foi determinado um prazo de 48 horas para que as administradoras se adequem às novas orientações.
De acordo com a Anvisa, serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte devem continuar funcionando. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar, mas devem observar a disposição de mesas e cadeiras, mantendo a distância segura entre as pessoas, não podendo haver aglomerações nem de clientes e nem de funcionários.
Os aeroportos deverão manter Planos de Contingência para detecção, monitoramento e controle de eventos de saúde pública, mantendo a comunicação ativa com as autoridades aeroportuárias competentes.
Já foram registrados 124.218.483 casos de COVID-19 em todo o mundo, levando 2.764.668 pessoas à morte. No Brasil, segundo contabilização do Consórcio de Imprensa, já foram registrados 12.130.079 infecções e 298.676 mortes.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 24 de março de 2021.
Copyright © 2021 Bibliomed, Inc.
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