Novas regras para reprodução assistida

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Maternidade Saúde da família

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que estabelece uma série de normas que regulamenta a reprodução assistida, que inclui a fertilização in vitro e a inseminação artificial.

Como a legislação brasileira não possui uma lei específica para a prática da reprodução assistida, a resolução do CFM vem suprir essa lacuna. Veja como ficam as especificidades com as novas regras:

Idade de inseminação: a idade máxima para inseminação artificial passa a ser de 50 anos, considerando o risco obstétrico, que incluem hipertensão, diabetes e partos prematuros.

Doação compartilhada de óvulos: a mulher que não consegue produzir óvulos pode ajudar financeiramente outra mulher capaz de ovular, mas com dificuldades de engravidar, a fazer um tratamento reprodutivo, recebendo, em contrapartida, a doação de óvulos. A doadora não pode ter mais de 35 anos.

Doação de espermatozoides: a idade limite para o doador de espermatozoides passa a ser de 50 anos.

Homossexuais e solteiros: mulheres solteiras ou casais homoafetivos podem utilizar os métodos de reprodução assistida.

Barriga de aluguel: a resolução aumenta a possibilidade do chamado de “útero de substituição”, e estabelece que a doadora do óvulo será a verdadeira mãe da criança, tanto genética quanto afetivamente. Não pode haver interesses financeiros no processo e a mulher que vai gerar a criança precisa ter algum parentesco com o pai ou a mãe.

Descarte de embriões: os embriões não utilizados serão mantidos nas clínicas por até cinco anos. Após esse período, eles poderão ser descartados ou doados para estudos, uma escolha feira pela mãe na contratação do serviço. Caso os pais queiram que os embriões continuem congelados terão que pagar por isso.

Seleção genética: a seleção de embriões é permitida para evitar doenças hereditárias, em caso de outro filho do casal já ter demonstrado o problema. A resolução permite o transplante de células desse bebê para o irmão mais velho. Entretanto, a escolha do sexo do bebê continua vetada, exceto em casos onde é escolha é feita para evitar doenças genéticas relacionadas ao sexo.

 

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