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Médico formado em universidade pública poderá ter que prestar atendimento gratuito à população

03 de Junho de 2002 (Bibliomed). Três projetos de lei elaborados por deputados federais, se aprovados, mudariam hábitos e a rotina de milhares de brasileiros, seja nas drogarias, nas academias de ginástica ou em postos de assistência médica.

O deputado federal Enio Bacci (PDT-RS) apresentou à mesa da Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei (PL 6710/02) que obriga todos os profissionais de saúde graduados em universidades públicas a prestarem atendimento gratuito diário por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O parlamentar sugere que os médicos formados em centros de ensino mantidos pelos governos federal e estadual façam 28 atendimentos gratuitos por mês em alguma unidade de saúde do SUS. Dessa forma, enfermeiros, nutricionistas, odontologistas deverão dedicar algumas horas de seu dia “devolvendo ao governo aquilo que lhe foi oferecido”.

Ao ser questionado sobre as razões que levaram à elaboração do projeto de lei, o autor afirmou que o governo federal não tem condições de oferecer igualmente para todos os alunos que concluem o segundo grau vagas nas universidades públicas. Segundo ele, todos aqueles que conseguem o benefício deveriam desde então estar comprometidos com a sociedade. Na sua opinião, “nada seria mais justo do que o profissional devolver, em trabalho, o benefício conseguido”. Enio Bacci não explicou, no entanto, por que somente os profissionais da área de saúde devam prestar tal tipo de atendimento gratuito. O projeto de lei será encaminhado para a análise das comissões técnicas não tendo, por enquanto, nenhum valor legal.

Já outro projeto de lei (PL 6339/02), do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), sugere a obrigatoriedade da presença de um médico nas academias de ginástica, musculação, artes marciais e congêneres, ao longo de todo o seu horário de funcionamento. Esse profissional teria a responsabilidade de atestar a aptidão física dos freqüentadores para determinada atividade, bem como prestar assistência à saúde aos usuários durante o esforço físico quando necessário.

O texto prevê multa e até suspensão das atividades da academia considerada infratora no prazo de trinta dias. Na opinião do deputado, o atestado físico concedido, atualmente, por fisioterapeutas e outros profissionais não passa de formalidade. Para ele, muitos usuários correm riscos. O projeto está sujeito à apreciação conclusiva em comissões como a de Educação, Cultura e Desporto; Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Redação.

Já o deputado Eni Voltolini (PPB-SC) colocou para apreciação de outros políticos o projeto de lei (PL 6860/02), que tipifica como crime de fraude no comércio a venda de medicamentos sem prescrição médica.

Ele propõe o acréscimo de inciso ao artigo 175 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40. O funcionário que induzir o consumidor a adquirir outro medicamento que não o prescrito pelo médico, mesmo que de fórmula idêntica, estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos ou multa. A polêmica matéria será apreciada pelas comissões técnicas da Câmara.

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