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Juiz brasileiro determina fornecimento de remédio à base de maconha

Belo Horizonte, 08 de Janeiro de 2002 (Bibliomed). Uma decisão judicial tomada em Santos vai garantir que uma paciente com Aids receba um medicamento à base de Cannabis sativa, a maconha. A sentença foi dada por um juiz da 2ª Vara Cível de Santos e obriga que a Prefeitura Municipal forneça à paciente, gratuitamente, o medicamento Marinol.

A substância é um estimulante do apetite. A paciente, que não teve o nome divulgado, descobriu que era soropositiva em 1993. Um ano após a descoberta, ela desenvolveu a doença.

Atualmente, a paciente não consegue manter a dieta diária necessária de 2,4 mil calorias, mesmo utilizando outros medicamentos e vitaminas. Com isso, acionou a Justiça para receber o estimulante Marinol, que tem custo elevado, já que não é produzido no Brasil.

O coordenador do Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)/Aids/Hepatite, Ricardo Hyden, afirma que o Marinol é utilizado nos Estados Unidos, com permissão da Food and Drug Administration (FDA), agência americana que controla drogas e alimentos. O Marinol é recomendado a pacientes com Aids que têm dificuldades para se alimentar e manter o peso.

Antes de recorrer à Justiça, a paciente não procurou a Secretaria de Saúde de Santos. O órgão também nunca forneceu o Marinol a outros pacientes. A Secretaria garante que a decisão será cumprida e diz que o medicamento pode ser encontrado no mercado interno, sem necessidade de importação.

Em seu despacho, o juiz diferencia a maconha como substância entorpecente usada no tráfico de drogas e como base para substâncias empregadas no tratamento médico.

Segundo ele, considerar a maconha apenas em seu aspecto negativo é uma atitude preconceituosa. No caso da paciente com Aids, no entanto, o uso da Cannabis tem fins exclusivamente terapêuticos.

O Marinol não tem registro no Ministério da Saúde brasileiro. O descumprimento da sentença prevê multa diária de R$ 500. Antes de ceder o medicamento, a Prefeitura analisou os aspectos jurídicos e burocráticos para efetuar a compra do Marinol.

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