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Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2001 (Bibliomed). O Diário Oficial da União publicou, na última semana, uma consulta pública que prevê a aprovação do Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos e Bebidas Embalados que contém glúten, uma proteína presente no trigo, na aveia, na cevada, no malte, no centeio e derivados.
A decisão foi da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem por objetivo proteger as pessoas que sofrem de Doença Celíaca, doença hereditária induzida por intolerância alérgica ao glúten.
A proposta da rotulagem atende à solicitação da Associação de Celíacos do Brasil. A partir de agora, com a nova regulamentação, as embalagens também vão apresentar um alerta informando a presença da substância com a indicação "contém glúten".
As empresas que não se ajustarem à resolução estarão sujeitas a penalidades que vão de notificação até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. O prazo para a adequação às novas regras é de 180 dias.
Se o portador da Doença Celíaca ingerir inadvertidamente o glúten, pode ter a superfície intestinal destruída por anticorpos do próprio organismo, o que acarretará má absorção de nutrientes como gorduras, vitaminas e minerais.
Os sintomas mais comuns em crianças de até três anos portadoras da doença, ao entrar em contato com o glúten, são diarréia, atraso de crescimento , vômitos. Nos adultos o apetite aumenta, há perda de peso, fadiga, fraqueza e anemia. O único tratamento para a enfermidade é excluir o glúten da alimentação.
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