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Lei das patentes para o setor da saúde em discussão na OMC

São Paulo, 22 de junho de 2001 (eHealthLA). Neste último dia 20 de junho estiveram reunidos, em Genebra, representantes de 140 países, para o primeiro dia de discussões da Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre patentes na área da saúde. O Brasil reforçou sua posição pela flexibilização de patentes de medicamentos, em especial os destinados ao tratamento do HIV/AIDS e contou, com o apoio da maioria dos presentes, exceto Estados Unidos e Suíça, que apresentaram posições mais conservadoras, segundo informou a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde (MS) brasileiro.

A proposta brasileira ressalta que o Tratado Internacional de Propriedade Intelectual (TRIPS) foi criado para o bem estar da humanidade, e não pode ser uma barreira de acesso à saúde. No discurso do governo americano, relata a assessoria de imprensa do MS, não há uma menção direta ao embate que o Brasil vem travando com os EUA, desde que foi aberto o painel na OMC contra a lei de patentes brasileira.

No entanto, nas declarações do representante americano, foram usados os mesmos argumentos para o pedido de abertura do painel contra o Brasil. Na realidade, explica a assessoria de imprensa do Governo no Brasil, os EUA questionam o artigo 68 da Lei de Patentes Brasileira, que prevê a licença compulsória de patentes se, após três anos, o produto patenteado não venha a ser produzido em território nacional. Contudo, tanto o Brasil, quanto a maioria dos países presentes na OMC, consideram que a lei nacional é coerente com o TRIPS.

De acordo com declaração colhida pelo correspondente do jornal O Estado, presente em Genebra, o coordenador do Programa de Combate à Aids do Brasil, Paulo Roberto Teixeira, representante do MS brasileiro na reunião da OMC, disse que estava decepcionado e que o discurso de 30 minutos da delegação americana, que poderia ser qualificado como ‘cínico’.

De acordo com a proposta apresentada pelo Brasil, “é de fundamental importância que as regras internacionais sobre direitos de propriedade intelectual assegurem a implementação de políticas de saúde pública de seus Membros, que devem evitar o recurso a cláusulas ambíguas do Acordo de TRIPs, para obter interpretações altamente restritivas, que reduzam a amplitude de opções disponíveis aos governos, para promover e proteger a saúde pública”.

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