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Mulheres com câncer de mama desconhecem seus direitos

11 de outubro de 2016 (Bibliomed). Outubro Rosa é a campanha de conscientização do câncer de mama e, durante todo o mês, instituições de saúde divulgam importantes informações sobre prevenção, tratamento e maneiras de enfrentar a doença. Porém, nem tanto se fala dos direitos que as mulheres com câncer de mama têm assegurados e, por falta de informação, existem pacientes em todo o Brasil que não sabem que podem fazer valer seus direitos de ter acesso gratuito a remédios, auxílio-doença, isenção de impostos e cirurgia reconstrutora gratuita em casos de mastectomia total ou parcial.

As pacientes com câncer têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. As portadoras de câncer de mama têm direito também a isenções tributárias e à reconstrução da mama em casos de mastectomia total ou parcial. A cirurgia plástica reparadora de mama é um direito garantido às mulheres e o procedimento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação ao auxílio financeiro, os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

E em relação ao imposto de renda, os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

A lista completa de direitos do paciente com câncer pode ser consultada no site do INCA.

Fonte: Direitos Sociais da Pessoa com Câncer; Dra. Claudia Nakano - Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB subsecção de Santana/SP

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