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12 de Maio de 2003 (Bibliomed). O ministro da Saúde, Humberto Costa, discute, na próxima terça-feira (13), a medida provisória (MP 118/03) que autoriza a propaganda de cigarro em eventos esportivos internacionais até julho de 2005. O debate será na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília. A edição da MP possibilitou que as equipes de Fórmula 1 tivessem a logomarca de cigarros estampadas em seus veículos durante o Grande Prêmio Brasil, realizado no dia 6 de abril.
Durante a transmissão da corrida milhões de telespectadores, no Brasil e no mundo, foram expostos aos impactos dos anúncios de cigarros aliados à força do esporte automobilístico. Existe um acordo entre a Federação Internacional de Automobilismo, FIA, e a União Européia que estabelece 2006 como prazo final para a retirada da propaganda de cigarros das corridas automobilísticas.
No ano de 2003 entraria em vigor a Lei N° 10.167/00, que proibiria qualquer propaganda de cigarros fora dos pontos de vendas. Apesar de aprovada em 2000, só agora ela seria aplicada plenamente, pois durante o processo de aprovação da Lei pelo Congresso Nacional foram dados três anos de carência à indústria tabagista, que, na época, alegou que perderia contratos e recursos já investidos na área.
Entretanto, no dia 3 de abril, o governo mudou as regras do jogo e surpreendeu a sociedade ao editar a medida provisória N° 118/2003, que suspende até 31 de julho de 2005, a proibição da veiculação de propaganda de cigarros em locais públicos.
Segundo o professor de Pneumologia da Universidade Católica de Sorocaba e membro da Comissão de Controle do Tabagismo do Conselho Federal de Medicina, CFM, José Rosemberg, “a publicação desta medida provisória representa um retrocesso nas leis antitabaco brasileiras, que eram reconhecidas, internacionalmente, como eficazes no combate ao tabagismo".
Para o presidente do CFM e também membro da Comissão de Controle do Tabagismo, Edson de Oliveira Andrade, nem a obrigatoriedade que a Medida Provisória estabelece de veiculação de mensagens de advertência sobre os males do fumo ameniza os efeitos da liberação da propaganda de cigarros. “É um contra-senso liberar a propaganda do produto e recomendar a sua contra-indicação, pois o impacto da advertência de ‘não usar’ é menor do que a força da imagem criada pela publicidade", afirma Andrade.
Estima-se que o tabaco tenha sido responsável por 100 milhões de mortes em todo o planeta no século 20. Se a lei 10.167/00 estivesse em vigor o Brasil passaria a ocupar o mesmo patamar de vários países desenvolvidos que adotaram uma legislação semelhante, para controlar a "epidemia do tabaco".
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