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1% de infestação pelo Aedes aegypti já é considerado risco à saúde pública

17 de Dezembro de 2002 (Bibliomed). Sempre que o índice de infestação predial do mosquito transmissor da dengue - o Aedes aegypti - estiver igual ou superior a 1% será caracterizada situação de eminente perigo à saúde pública e as ações de controle da doença deverão ser intensificadas, em especial as visitas domiciliares. É o que determina a portaria nº 599, publicada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no último dia 4 de dezembro. Esse índice indica quantos imóveis em cada grupo de 100 unidades registram presença do mosquito.

Com base nessa portaria, os prefeitos poderão editar decreto municipal para disciplinar a entrada dos agentes de saúde nas propriedades fechadas ou cujos donos não permitam o acesso - um dos principais obstáculos no combate à dengue. Para fornecer subsídios aos prefeitos, a Funasa distribuirá uma publicação com toda a legislação disponível, com textos de especialistas sobre controle sanitário e liberdade individual, vigilância epidemiológica e direitos constitucionais, legislação e minuta de decreto municipal. A cartilha já está disponível no site www.funasa.gov.br e foi elaborada em parceria com o Centro de Pesquisas de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

A ação faz parte do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), lançado em julho deste ano com o objetivo de reduzir a menos de 1% a infestação predial pelo Aedes aegypti em todos os municípios brasileiros; reduzir em 50% o número de casos em 2003, em relação a 2002, e em mais 25% nos anos seguintes; e a menos de 1% os óbitos por dengue hemorrágica. O programa conta com recursos de R$ 1 bilhão, sendo R$ 903 milhões do Ministério da Saúde e R$ 131,1 milhões das contrapartidas estaduais e municipais.

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