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Projeto de lei pretende identificar lucro de empresas farmacêuticas para evitar aumento abusivo de preços de remédios

19 de Junho de 2002 (Bibliomed). Foi aprovado na Câmara dos Deputados parecer sobre o Projeto de Lei (PL 3321/00) que determina como devem ser fixados os preços dos medicamentos no Brasil e cria novos mecanismos de controle sobre a venda desses produtos. A aprovação de parecer sobre o texto se deu pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo.

O Projeto de Lei (PL 3321/00), um dos resultados da CPI dos Medicamentos, exige das indústrias farmacêuticas e empresas importadoras e distribuidoras de produtos farmacêuticos das linhas humana e veterinária que apresentem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde a classificação de qual ramo do mercado farmacêutico foi relevante para ela no semestre e qual a participação de seus principais produtos no mercado. O relatório a ser entregue à autarquia do Ministério da Saúde deve ser emitido por um profissional habilitado e precisa ser atualizado a cada seis meses.

A deputada Lídia Quinan (PSDB-GO) diz ser importante a definição de qual mercado é relevante para a empresa para que os dados colhidos possam contribuir para a instrução e julgamento de processos sobre infrações de abuso do poder econômico e de dominação de mercado. O governo estaria, com isso, criando meios para evitar o aumento arbitrário dos lucros das empresas farmacêuticas, muitas vezes possíveis por ajustes abusivos nos preços dos medicamentos.

Para ampliar a eficácia da atual legislação que recai sobre as empresas farmacêuticas, o projeto de lei dá poderes a Anvisa de aplicar multas por infração às leis de defesa da concorrência e do abuso de posição dominante de mercado, no valor de 100% a 200% da parcela não deduzida do preço de fábrica, independente de outras multas taxadas por fiscais da Receita Federal.

Os deputados pretendem com o projeto de lei verificar o efetivo poder de mercado dos laboratórios e a verdadeira necessidade de aumento dos preços. O texto do projeto de lei ainda precisa ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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