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Atendimento odontológico pelo SUS pode ser garantido por lei

Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2001 (Bibliomed). Falta pouco para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) possam contar com dentistas e especialistas em saúde bucal em todos os centros de saúde.

Na última quinta-feira, as comissões de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados aprovaram, conclusivamente, o Projeto de Lei nº 3077/00, que estabelece a obrigatoriedade do atendimento odontológico nas unidades de saúde que integram o SUS.

Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Ferraço (PPS-ES), o direito ao atendimento odontológico gratuito é uma previsão constitucional nem sempre seguida pelo sistema público de saúde.

A determinação está prevista no artigo198, inciso II da Constituição, e também no artigo 196, onde se fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

O relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Para o mineiro, não há como discordar da proposta. Ele afirma que é um “contra-senso” o SUS não prestar amplo serviço de assistência odontológica. A única ressalva do relator ao projeto é a adoção de prazos para os governos municipais, estaduais e federais adotarem a medida.

“Entendo que o Sistema Único de Saúde, por força do disposto no texto constitucional, deve prestar tais serviços e editar-se uma lei determinando essa prestação nem seria necessário. No entanto, a fixação de prazo ao poder Executivo é inconstitucional”, afirmou o deputado. Ele pede que o artigo 2º do Projeto de Lei, que fixa prazos, seja eliminado.

O Projeto de Lei já tinha sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Finanças e Tributação.

Com isso, já tem o aval da Câmara dos Deputados. Para virar lei, é preciso agora da aprovação no Senado Federal.

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