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Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2001 (Bibliomed). Falta pouco para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) possam contar com dentistas e especialistas em saúde bucal em todos os centros de saúde.
Na última quinta-feira, as comissões de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados aprovaram, conclusivamente, o Projeto de Lei nº 3077/00, que estabelece a obrigatoriedade do atendimento odontológico nas unidades de saúde que integram o SUS.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Ferraço (PPS-ES), o direito ao atendimento odontológico gratuito é uma previsão constitucional nem sempre seguida pelo sistema público de saúde.
A determinação está prevista no artigo198, inciso II da Constituição, e também no artigo 196, onde se fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
O relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Para o mineiro, não há como discordar da proposta. Ele afirma que é um “contra-senso” o SUS não prestar amplo serviço de assistência odontológica. A única ressalva do relator ao projeto é a adoção de prazos para os governos municipais, estaduais e federais adotarem a medida.
“Entendo que o Sistema Único de Saúde, por força do disposto no texto constitucional, deve prestar tais serviços e editar-se uma lei determinando essa prestação nem seria necessário. No entanto, a fixação de prazo ao poder Executivo é inconstitucional”, afirmou o deputado. Ele pede que o artigo 2º do Projeto de Lei, que fixa prazos, seja eliminado.
O Projeto de Lei já tinha sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Finanças e Tributação.
Com isso, já tem o aval da Câmara dos Deputados. Para virar lei, é preciso agora da aprovação no Senado Federal.
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