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Shoppings e aeroportos podem ganhar "fumódromos"

Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2001 (Bibliomed). Os shopping centers e aeroportos de todo o Brasil podem ser obrigados a oferecer a seus freqüentadores salas para fumantes. A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou, na semana passada, o projeto de lei nº 4.030/01, do deputado Ronaldo Vasconcelos (PL-MG), sobre o tema.

Segundo o projeto, a instalação dos “fumódromos” deverá ser paga por fabricantes de cigarros e por outras empresas que comercializem produtos voltados para o tabagismo. As salas deverão ser arejadas, isoladas das demais áreas, ter tamanho compatível com o volume do público atendido e servir exclusivamente como “fumódromo”. O projeto exige ainda que o local seja mobiliado de forma a oferecer conforto aos usuários.

Se o projeto for aprovado, os fumantes terão pela primeira vez a opção de exercer o direito de fumar sem ferir a lei. Hoje, o tabagismo é proibido em locais públicos fechados. E os freqüentadores de shoppings e aeroportos, não-fumantes, poderão ficar livres da fumaça indesejada.

Sabe-se que o tabaco coloca em risco não apenas a saúde de quem traga, mas também a saúde das pessoas que respiram os gases provenientes dos cigarros, os chamados “fumantes passivos”. Em locais servidos por sistemas de ar condicionado – como a maioria dos aeroportos e shopping centers, o problema se agrava, pois a fumaça tende a se espalhar por todo o ambiente.

Para o deputado Elias Murad (PSDB-MG), relator do projeto, o texto complementa os instrumentos legais que restringem o fumo no Brasil. Segundo ele, o projeto é providencial, já que hoje praticamente ninguém respeita a legislação. Com locais apropriados ao tabagismo, acredita, os fumantes não poderão mais alegar que fumam em locais proibidos porque não conseguem controlar o impulso.

O projeto altera a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos. Para entrar em vigor, o projeto depende da análise da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Redação da Câmara e ainda da aprovação do plenário.

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