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Proibidos os derivados de ruminantes europeus

São Paulo, 20 de Junho de 2001 (eHealthLA). Produtos europeus que contenham matérias-primas derivadas de animais ruminantes estão proibidos de entrar no Brasil.

A determinação é do Ministério da Saúde, em razão da encefalopatia espongiforme bovina, a chamada doença da vaca louca. Válvulas cardíacas e fios para sutura estão nessa lista.

A importação, comercialização e exposição ao consumo de produtos que contenham matéria-prima de animais ruminantes provenientes de 19 países europeus vale desde o último dia 18 e tem por objetivo prevenir a ocorrência de casos no Brasil da nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (nvDCJ) em humanos, conhecida como o mal da vaca louca.

A proibição é para produtos utilizados em saúde, ou seja, não existe restrição quanto à importação de outros tipos de materiais, como botões de chifre de boi (originários da Inglaterra).

As matérias-primas são de animais das espécies bovina, ovina, caprina, bubalina, e de ruminantes silvestres oriundos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Ilha de Man, Jersey e Guernsey), República da Irlanda, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, França, Espanha, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Suíça.

Na relação de proibidos estão fios para sutura cirúrgica, válvulas cardíacas biológicas, enxertos de dura-máter, ossos bovinos para implante, albumina de origem bovina, medicamentos à base de gangliosídeos, cápsulas confeccionadas com gelatina de origem animal e demais materiais injetáveis, implantáveis e que podem ser ingeridos pelo organismo humano.

A proibição atinge também a importação e comercialização de produtos, órgãos e tecidos de uso em assistência à saúde na qual a composição inclua substâncias de origem humana de pessoas residentes no Reino Unido e na República da Irlanda. Figuram aí sangue e seus hemoderivados, hormônios humanos, córneas e ossos para enxerto.

O Ministério da Saúde decidiu ainda proibir a utilização de componentes de sangue e tecidos humanos, obtidos de pessoas de qualquer nacionalidade, que tenham morado nos países citados por período igual ou superior a seis meses, a partir de 1980.

A determinação também é válida para os procedimentos de importação já iniciados e os produtos em trânsito em portos, aeroportos e fronteiras. Em março, a Vigilância Sanitária já havia proibido, no país, a importação e comercialização de alimentos embalados e prontos para consumo humano produzidos nos mesmos países da Europa. Os alimentos proibidos são os que contém carne, miúdos, vísceras, sangue ou outros derivados, além de qualquer subproduto.

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