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BRASIL: Plástica reparadora poderá ser feita pelo Sistema Único de Saúde

São Paulo, 2 de Abril de 2001 (eHealthLA). As pessoas com deficiências físicas congênitas ou adquiridas, inclusive nos casos decorrentes de cirurgias, que causem sofrimento moral ou psicológico relevante, terão direito à cirurgia plástica reparadora gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida faz parte do Projeto de Lei 2.740/00, de autoria do Senado Federal, aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família.

Segundo o relator do projeto, deputado Vicente Caropreso, apesar do Ministério da Saúde prever em suas tabelas de remuneração praticamente todos os serviços de reparação das modalidades de defeitos físicos abrangidos pelo projeto, não reduz a importância de se transformar em lei esses direitos.

“Mesmo assim, a medida demonstra grande sensibilidade aos problemas dos portadores de deficiências físicas e amplia, os direitos de medidas reparadoras a todas essas formas de deficiência", concluiu o deputado.

Avaliação e Critérios

Pelo projeto, a avaliação do grau de sofrimento moral ou psicológico deverá considerar, principalmente, o sentimento da pessoa em relação ao defeito físico.

Essa avaliação será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo, com a participação do Conselho Nacional de Saúde e os representantes dos usuários do SUS diretamente interessados.

Todas as despesas decorrentes da implementação da lei deverão ser financiadas com os recursos do Orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados e dos Municípios.

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