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BRASIL: Sancionada lei que estabelece a política nacional do sangue

São Paulo, 23 de Março de 2001 (eHealthLA). O Governo Federal sancionou esta semana a lei que estabelece a política nacional de sangue para o Brasil.

A lei ratifica a proibição da comercialização do sangue e de seus derivados e permite também o reembolso às unidades de saúde dos custos envolvidos no processamento dos componentes do sangue e dos hemoderivados que são usados por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

São componentes do sangue plasma, glóbulos e plaquetas. Já os hemoderivados são imunoglobulinas, albumina e fatores de coagulação.

A Lei do Sangue aguardava aprovação no Congresso Nacional há nove anos. Durante esse período, a regulamentação das questões relacionadas ao tema foi sendo feita por meio de decretos e normas.

Segundo dados do Ministério da saúde, o objetivo da nova lei é garantir o acesso de todos os brasileiros a sangue com qualidade e em quantidade suficiente.

Ações

Outro destaque da nova lei é a busca da garantia da auto-suficiencia do país na produção de hemocomponentes. Para isso, está programada a construção de duas fábricas de hemoderivados.

Dentro de três anos, as fábricas produzirão componentes e hemoderivados, como fatores de coagulação, albumina e imunoglobulinas, que irão suprir a demanda atual do país por este tipo de produto.

Com a produção sendo realizada no país serão economizados anualmente cerca de R$ 150 milhões, uma vez que hoje 98% desses produtos são comprados no exterior.

Sinasan

Dentro dos princípios de universalidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei do Sangue cria o Sistema Nacional de Sangue (Sinasan) em níveis federal, estadual e municipal.

Cada uma das três esferas de governo terá atribuições específicas e fundamentais para o bom funcionamento do setor. O governo federal regulamentará e formulará a política nacional de sangue.

Já os estados serão responsáveis pela fiscalização da lei, pela gestão de seus estabelecimentos de sangue, pela execução da política e pela oficialização em 180 dias de uma rede hemoterápica (estabelecimentos que trabalham com sangue).

Aos municípios, enfim, caberá planejar o suprimento de hemoderivados e fiscalizar os estabelecimentos locais, entre outras atribuições.

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