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14 de maio de 2021 (Bibliomed). Na última quinta-feira (13/05), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto "procedimento experimental".
De acordo com o determinado pelo CFM, a administração do medicamento só poderá ser feita conforme regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que é a instância máxima de avaliação ética em protocolos envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são as instâncias regionais em todo território nacional.
O CFM afirma que a decisão veio após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”. Contudo, o órgão pondera que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via, o que justifica a necessidade de pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, bem como a dose a ser aplicada.
Fonte: Agência Brasil. 13 de maio de 2021.
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