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Portugal reduz quarentena obrigatória em casos assintomáticos de COVID-19

20 de outubro de 2020 (Bibliomed). A Direção-Geral da Saúde de Portugal diminuiu de 14 para 10 o número de dias de quarentena pessoas que estejam contaminadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2), mas que não apresentem sintomas.

Segundo o documento com o título "Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19", que atualiza Norma n.º 004/2020, "para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19”. A recomendação se aplica, também, a doentes com casos leves a moderados e naqueles não tenham imunodepressão grave.

A decisão de encurtar o tempo de isolamento de 14 para dez dias já tinha sido tomada por outros países, como Espanha, França ou Alemanha. Os contornos da decisão variam, ainda assim entre países. A DGS ressalta ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

Fonte: Direção-Geral da Saúde de Portugal. "Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19". Norma n.º 004/2020. Outubro de 2020.

Copyright © 2020 Bibliomed, Inc.

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