Folhetos de saúde

Distúrbio de estresse pós-traumático

© Equipe Editorial Bibliomed

O que é?

Trata-se de um quadro de ansiedade desencadeado por evento estressante grave e de ocorrência excepcional.  O indivíduo passa a vivenciar em sonhos ou em pensamentos o evento, o que é fator de extrema angústia e sofrimento.

Estima-se que algo em torno de 0,75% da população seja sofredora dessa doença. Possivelmente há uma tendência de aumento do número de indivíduos com o transtorno, dados os alarmantes índices de violência a que é exposta a maioria da população. Isso eleva o risco de se vivenciar um evento estressor grave o suficiente para desencadear o quadro, tal qual ocorre em assaltos, seqüestros, tiroteios, dentre tantos outros eventos com potencial estressor.

O distúrbio de estresse pós-traumático é duas vezes mais comum nas mulheres em relação aos homens. Pode se iniciar em qualquer idade, até mesmo durante a infância.

Como se identifica?

O diagnóstico do transtorno de estresse pós-traumático é realizado clinicamente, sem auxílio de exames complementares. O paciente tem seu diagnóstico sugerido conforme a história relatada ao médico, associado aos sintomas presentes.

É mundialmente aceito um conjunto de critérios para se definir a presença da doença:

  1. A pessoa vivenciou um evento fora do usual de vivências humanas, evento tal que afligiria bastante quase todas as pessoas (ex: grave ameaça à vida ou à integridade física de alguém, grave ameaça ou lesão ao filho de alguém, a seu cônjuge ou outros parentes e amigos; destruição repentina da casa de alguém);
  2. O evento traumático é vivenciado de novo, de forma repetida, em pelo menos uma das seguintes formas:

(a) – recordações recorrentes e involuntárias do evento (nas crianças pequenas, brincadeiras que repetidamente expressam temas ou aspectos do trauma);
(b) – sonhos atormentadores e repetidos sobre o evento;
(c) – súbita ação ou sensação de que o evento traumático estivesse se repetindo (inclui sensações de reviver a experiência, ilusões, alucinações, flashback, mesmo que aconteçam ao acordar ou durante episódios de intoxicação);
(d) – desconforto psicológico intenso quando exposto a eventos que simbolizam um aspecto do evento traumático ou se parecem com ele, incluindo aniversários do trauma.

3. Repetição persistente de estímulos relacionados ao trauma indicados por pelo menos três das seguintes manifestações:
(a) – esforços para se evitar pensamentos ou sentimentos relacionados ao trauma;
(b) – esforços para se evitar atividades ou situações que levem a recordação do trauma;
(c) – incapacidade de relembrar aspectos importantes do trauma;
(d) – redução acentuada do interesse por atividades que são usualmente importantes para a pessoa (em crianças pequenas, perda de habilidades adquiridas recentemente com o desenvolvimento, tal qual controle da vontade de urinar e evacuar, habilidades da fala);
(e) – sensação de desligamento ou estranheza em relação aos outros;
(f) – restrição dos afetos (ex: incapacidade de sentir amor);
(g) – sensação de futuro sem perspectivas (ex: não espera ter uma carreira, um casamento, filhos ou uma longa vida).

4. Sintomas persistentes de aumento da vigilância, indicados por pelo menos duas das seguintes manifestações:
(a) – dificuldade de adormecer ou de permanecer dormindo;
(b) – irritabilidade ou erupção de raiva;
(c) – dificuldade de concentração;
(d) – hipervigilância;
(e) – resposta repentinamente exagerada;
(f) – reatividade do organismo quando exposto a situações que simbolizam ou recordam algum aspecto do evento traumático (ex: mulher estuprada num elevador fica suando frio ao entrar em qualquer elevador).

5. Duração do distúrbio (sintomas 2, 3 e 4) de pelo menos um mês.

Como se trata?

Diante da gravidade e limitações na vida social geradas pela doença, é essencial o auxílio especializado para se procurar instituir o melhor tratamento. Os tratamentos indicados, entretanto, não são totalmente satisfatórios. O antidepressivo sertralina pode ser indicado para o tratamento. Uma outra medicação pode, em algumas situações, ser o topiramato (que, entretanto é um tratamento mais novo). Lembre-se, somente seu médico poderá aconselhá-lo na abordagem desta condição. 

Fonte:

Kaplan HI, Sadock BJ. Distúrbios ansiosos. In: Kaplan HI, Sadock BJ. Manual de Psiquiatria Clínica. MEDSI Editora Médica e Científica Ltda, RJ, 1992: 127 – 141.