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Emenda Constitucional 29: Por quê a regulamentação?

17 de setembro de 2007 (Bibliomed). A aprovação da Emenda Constitucional 29, no ano 2000, estabeleceu que a União deve aplicar na área o mesmo valor dos gastos do ano anterior, acrescido da variação do PIB Nominal. Já os Estados devem aplicar 12% de seu orçamento em saúde, e os municípios, 15%. Sem a regulamentação, as três esferas de poder encontraram brechas para desviar recursos da saúde para outros setores, como estradas, saneamento e restaurante popular, por exemplo.

O Projeto de Lei Complementar 001/2003, de autoria do ex-deputado Roberto Gouveia, acaba com essas brechas e define com clareza o que são ações específicas de saúde. Além disso, altera a correção do orçamento federal da saúde para 10% das receitas correntes brutas.

O PLP 01/2003 já foi aprovado há cerca de dois anos em três Comissões Técnicas da Câmara, inclusive a de Constituição e Justiça, e aguarda votação em Plenário. Só com a aprovação desse PLP é que será possível acabar com os desvios de recursos e com o subfinanciamento da saúde, bem como afastar o "apagão da saúde" que já começa a prejudicar o atendimento em todo o País.

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