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Aumento nos Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar liberou o aumento de 5,42% para os planos de saúde individuais e familiares, desde que ele seja cobrado somente na data de aniversário dos contratos anuais. Outro ponto importante é que apenas as empresas autorizadas pela ANS poderão aumentar suas mensalidades.

A Agência Nacional negou os pedidos de revisão de mensalidades de 193 empresas e autorizou os outros 142 pedidos. Os planos de saúde solicitaram reajustes médios de 12%. Um percentual que foi comentado pelo Ministério da Saúde e considerado com um abuso.

A relação das empresas que receberam a permissão para aumentar os preços já se encontra disponível na Internet – site: www.ans.saude.gov.br. Além disso, as informações podem ser obtidas no Disque Saúde do Ministério da Saúde, através do número 08006119977, como também nos Procons.

A Agência Nacional orienta aos consumidores que ao receberem a cobrança, todos devem verificar se o percentual de aumento da mensalidade é o mesmo que foi autorizado. Caso contrário, o consumidor deve denunciar. Uma empresa, segundo a ANS, poderá ser multada em R$ 35 mil, caso isto aconteça. A ANS autorizou apenas que algumas empresas cobrem além dos 5,42%, um resíduo que varia caso a caso, mas a média é de 1,40%. O resíduo só é permitido nos casos em que a empresas tenha comprovado aumento de custos e está durante 23 meses sem alterar as mensalidades.

A Agência Nacional publicou também uma resolução que determina que as empresas e seguros de saúde terão que justificar os preços cobrados dos consumidores a ANS como condição para terem seus registros de funcionamento. Com isto, toda a vez que os planos/seguros de saúde forem solicitar um aumento nas mensalidades, eles terão que apresentar uma Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), que deve conter informações como: especificações sobre das despesas com beneficiários, público alvo e sua cobertura, como também, a descrição da margem de lucro e dos gastos com publicidade, impostos e despesas administrativas.

Os planos/seguros de saúde que registraram os seus produtos na Agência Nacional ou Ministério da Saúde terão 90 dias para apresentar a NTRP ao governo.

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