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Brasil: ANS Impõe Novas Regras para Doença Preexistente

São Paulo, 19 de Dezembro de 2000(eHLA).

Os novos contratos de planos de saúde são obrigados a especificar quais os procedimentos com carência de dois anos para o consumidor que declara ter doença preexistente. Assim determina uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor de planos de saúde. A determinação só entra em vigor para os contratos firmados depois de sua publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer ainda esta semana. “Desta forma o associado do plano de saúde portador de doença preexistente pode contar com mais um instrumento para proteger-se contra o abuso de algumas empresas”, afirma Lúcia Helena Magalhães, assistente da diretoria do Procon de São Paulo.

Com isso, será preciso aguardar 24 meses, a partir da data de assinatura do contrato, para receber atendimento dos eventos relativos à doença, que agora deverão estar especificados no contrato. As administradoras somente poderão excluir da cobertura os procedimentos de alta complexidade (quimioterapia, por exemplo) que sejam vinculados a doença preexistente. Os procedimentos que podem ser excluídos durante os primeiros dois anos de contrato para a doença preexistente foram enumerados e reunidos em 25 grupos. O consumidor pode ter acesso a essa lista pelo site da ANS na Internet.

Com a Palavra o Consumidor

A lei que regulamenta o funcionamento das operadoras de saúde não conseguiu deter o grande número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A quantidade de queixas este ano deverá superar o que foi registrado em 1999. Um dos principais problemas se refere à negativa de cobertura para procedimentos, sob a justificativa de doença preexistente. "As pessoas com contratos antigos continuam sofrendo os mesmos abusos", explica Lúcia Helena. Ela destaca, porém, que esses clientes são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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