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27 de Dezembro de 2002 (Bibliomed). A medida é simples e barata, mas trará importantes benefícios, principalmente para crianças e gestantes. Até junho de 2004, todas as farinhas de trigo e de milho fabricadas no país ou importadas deverão ser enriquecidas com ferro e ácido fólico, obedecendo à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os fabricantes serão obrigados a adicionar no mínimo 150 microgramas de ácido fólico a cada 100 gramas de farinha. Encontrada em vegetais verde escuro, frutas cítricas, fígado, grãos e carnes em geral, a vitamina do complexo B previne a má formação do tubo neural (estrutura precursora do cérebro e da medula espinhal) no feto, evitando que os bebês tenham deformações, como anencefalia (ausência do cérebro), espinha bífida e meningocele (defeitos na coluna), que podem resultar em morte, paralisia dos membros inferiores, hidrocefalia e retardo mental. Segundo uma pesquisa britânica, cerca de 70% dos casos de defeitos do tubo neural podem ser evitados com a suplementação do ácido fólico. A recomendação diária é de 0,2 miligramas, sendo de 0,4 mg para gestantes.
Já a adição de ferro à farinha tem a finalidade de prevenir a anemia ferropriva. As indústrias passarão a acrescentar no mínimo 4,2 miligramas de ferro a cada 100 gramas das farinhas. A estimativa do Ministério da Saúde é de que cerca de 45% das crianças até cinco anos, o que corresponde a aproximadamente 10 milhões de pessoas, tenham algum grau de anemia. Essa anemia é leve, na maioria dos casos, mas deve ser combatida porque causa apatia e interfere no desenvolvimento e no desempenho intelectual da criança, além de aumentar a vulnerabilidade às infecções.
Gestantes também são um grupo de risco para a carência de ferro, que pode levar ao baixo peso do recém-nascido. A anemia por carência de ferro independe da classe social porque a alimentação habitual do brasileiro é pobre em ferro ou contém algum tipo do mineral com baixa absorção pelo organismo. O custo da fortificação das farinhas é muito baixo – para 100 quilos do alimento são gastos no máximo R$ 0,05, valor irrelevante no custo final do produto.
Nos rótulos dos produtos deverá constar as expressões enriquecido, fortificado ou rico em ácido fólico e ferro. O fabricante que não atender todos os requisitos da resolução dentro do prazo estipulado poderá ser notificado ou receber multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei no 6.437/77. A Resolução RDC no 344, de 13 de dezembro de 2002, exclui a farinha de bijú, o flocão, e a farinha de trigo integral e a farinha de trigo durum.
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