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Ministério da Saúde Condena Discriminação em Escolas e Forças Armadas

O Programa Nacional de DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e AIDS e a Comissão Nacional de AIDS (formada por especialistas e representantes de organismos governamentais e não governamentais) vêm acompanhando com atenção dois casos de discriminação à portadores do vírus da AIDS divulgados pela imprensa nos últimos dias: o de uma garota amparada pela Fundação Viva Cazuza, recusada por uma escola particular do Rio de Janeiro e a liminar do juiz Washington Juarez de Brito Filho, da 24ª Vara Federal, mantendo a exigência do teste de HIV para candidatos aos quadros das Forças Armadas.

Embora o juiz tenha se posicionado contra a reforma compulsória dos militares portadores do vírus, o que é um avanço significativo, não suspendeu a vigência de normas das Forças Armadas que determinam a triagem sorológica dos candidatos ao ingresso nas Forças Armadas.

Nesta última decisão, não considerou os diversos pareceres técnicos e científicos sobre a inadequação do teste do HIV como indicador de aptidão para qualquer atividade profissional e que a sua exigência para admissões é tão inaceitável como mandar para a reserva militares infectados.

A comunidade brasileira e a Coordenação Nacional de Aids vêm lutando contra a discriminação aos portadores de HIV com campanhas esclarecedoras sobre as formas de transmissão do vírus da AIDS, alertando empresas e organizações civis e militares sobre a ilegalidade da exigência de testes para contratação, admissão ou demissão de funcionários e servidores. Realiza também um trabalho de sensibilização da sociedade para a convivência com pessoas vivendo com HIV/AIDS - doença que não se transmite no convívio social.

Após 20 anos de epidemia no mundo, e do enorme esforço para conter o avanço da AIDS, é de se estranhar que alguns setores ainda discriminem portadores do HIV. Impedir o acesso destes à escola ou ao trabalho fere direitos inalienáveis do cidadão brasileiro, garantidos pela Constituição: o direito à educação, o direito ao sustento, o direito à liberdade e à proteção.

No caso de crianças com HIV/AIDS, fere ainda portaria interministerial, nº 796, de 1992, dos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde que determina o acesso de soropositivos à escola e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante, além do direito ao estudo, o direito ao amparo e à proteção.

A discriminação aos portadores do HIV dificulta a prevenção, aumenta a vulnerabilidade da população e compromete a qualidade de vida dos portadores do HIV, afastando-os do convívio social e da produtividade.

Por isso o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Nacional de DST e AIDS, reitera sua posição de defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS, em qualquer situação de discriminação ou preconceito, e espera que a Justiça brasileira avance ainda mais para que fatos como estes não voltem a ocorrer.

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