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Fábrica de Cigarros Brasileira Condenada a Pagar Tratamento de Fumante

Rio de Janeiro - Um juiz do segundo Tribunal Civil de Maceió, capital do Estado brasileiro de Alagoas, condenou esta segunda-feira a Companhia de Cigarros Souza Cruz a depositar 50 mil reais para ajudar a pagar o tratamento de um fumante que sofre de câncer (cancro) no pulmão.

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira aceitou os argumentos do advogado do funcionário público João Jorge Lopes Lamenha Lins, de 42 anos, alegando que ele começou a fumar aos 13 anos «induzido pelas propagandas enganosas e abusivas». A empresa não comentou a decisão do juiz e declarou que vai apelar da sentença numa instância superior. Os advogados de Lins apresentaram ao juiz Barros Teixeira relatórios onde peritos indicam que o funcionário público é «fumante crónico». O câncer de pulmão de Lamenha Lins foi diagnosticado em 99, quando também sofreu uma cirurgia cardíaca. Por esse motivo, os advogados de Lins exigem uma indemnização de três milhões de reais por danos materiais e físicos, e de um milhão e meio de reais por danos morais. Na acusação, os advogados afirmam que «a publicidade de cigarros sempre mostra um fumante como uma pessoa viril, sexy, atractiva, exitosa e saudável, omitindo que no produto existem 4.720 substâncias tóxicas e aditivos químicos». Por causa disso, Lamenha Lins teria sido induzido a fumar e acabou por consumir entre três e quatro pacotes por dia. Na opinião do juiz Barros Teixeira, os documentos apresentados pelos peritos «provam de forma satisfatória a existência de uma relação de causa e efeito entre o uso do cigarro e o câncer».

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