Notícias de saúde

Medicamentos à Base de Cisaprida Passam a Ter Venda Sujeita a Receita de Controle Especial

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que conforme resolução RE de Número 611, de 13 de julho de 2000, a substância Cisaprida passa a ter o controle sanitário estabelecido para as demais substâncias constantes da Lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) do Anexo I da Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde de número 344/98.

Essa inclusão se deu em virtude dos achados científicos que correlacionam o mau uso e má indicação terapêutica à indução de efeitos graves no sistema de condução do impulso cardíaco.

A Anvisa alerta ainda aos prescritores que sejam rigorosamente observados: a relação risco X benefício; a proibição de indicação terapêutica para o tratamento/uso nos casos de· dispepsia não ulcerosa ou dispepsia funcional; obstipação intestinal funcional; prematuros; tratamento curativo de refluxo esofágico. Além disso, alerta ainda sobre o acompanhamento clínico e realização de exames complementares periódicos, considerando caso a caso.

A Anvisa alerta aos fabricantes que solicitem com urgência à Agência um prazo para comercializarem os lotes dos medicamentos à base de Cisaprida os quais foram produzidos antes da referida Resolução. Informa ainda que a Cisaprida passará a constar da próxima atualização das Listas da referida Portaria.

As práticas que contrariem este dispositivo devem ser informadas às autoridades locais sanitárias locais ou a Anvisa, no seguinte endereço : SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. Ômega - Brasília-DF - CEP 70770-502

Copyright © 2000 BoaSaúde

Faça o seu comentário
Comentários