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Planos de saúde desrespeitam legislação

Belo Horizonte, 22 de Janeiro de 2002 (Bibliomed). Você se lembra da grande discussão sobre se os planos de saúde deveriam cobrir doenças pré-existentes? Pois é. Naquela época, a legislação ordenou que os planos deveriam cobrir doenças prévias, como câncer, diabetes e Aids, mediante o pagamento de um adicional chamado "agravo". Este adicional deveria diluir os custos com estas doenças, que geralmente são muito altos, entre todos os usuários. Esta determinação existe desde 3 de dezembro de 1999.

Porém, pesquisa realizada em São Paulo com 28 planos e seguros entre novembro e dezembro de 2001 mostrou que a maioria ou não oferecia os planos, ou os mesmos eram tão caros que era impossível pagá-los. Algumas empresas, ainda, não responderam às solicitações por informações sobre produtos com cobertura completa e imediata. Na verdade, a situação é a mesma que foi observada há dois anos, por uma pesquisa semelhante.

A ONG responsável pela pesquisa, o grupo Vida - que apoia e defende portadores do vírus da AIDS - simulou a procura por um seguro de saúde para um hipotético portador do vírus da AIDS, de 35 anos, sem dependentes. A idéia é que quaisquer dificuldades encontradas seriam válidas também para outras doenças crônicas, como câncer, diabetes, doentes cardíacos, renais crônicos, transplantados, etc.

Nesta pesquisa, 13 empresas não ofereciam a opção do "agravo" ordenada pela legislação. São elas Bradesco, Blue Life, Golden Cross, Amil, Abesp, Ameno, Life System, MB Assistência Médica, Medic, Plena Saúde, Santa Amália, Medivida e Sermed. Duas empresas (Sul América e Medial) oferecem o agravo com preços muito altos - até dez vezes o valor das mensalidades. A legislação não define como devem ser feitos os cálculos das mensalidades com agravo. Outras quatro empresas de seguro (Unimed Paulistana, Sancil, Interclínicas e Amesp) só informavam se ofereciam ou não o agravo após avaliação individual, o que foi considerado um obstáculo de acesso pelo coordenador da pesquisa.

Além da opção de oferecer o agravo, as empresas são obrigadas a oferecer a opção de cobertura parcial temporária. Isto quer dizer que o usuário tem de esperar 2 anos para cobertura de procedimentos complexos ligados à doença, como cirurgias.

Ao contratar um serviço de seguro de saúde ou plano de saúde, o consumidor deve estar atento ao contrato, consultar a legislação, exigir orientação em linguagem simples e, se em algum momento se sentir lesado, procurar autoridades competentes para esclarecimentos ou mesmo autuação da empresa. Provavelmente, a partir deste panorama observado, a legislação deve sofrer mudanças, e os principais interessados, os consumidores, devem acompanhar de perto as discussões e decisões como forma de fazer valer seus direitos de consumidor dos produtos.

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