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Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2001 (Bibliomed). A votação de projetos de lei que tratam da regulamentação de técnicas de reprodução assistida no Brasil foi adiada, na semana passada, após a inclusão de uma emenda polêmica proposta pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).
O parlamentar acrescentou no texto que as técnicas de reprodução assistida (inseminação artificial e fertilização in vitro) devam ser usadas exclusivamente por cônjuges ou por homens e mulheres com união estável. A proposta do senador cearense Lúcio Alcântara contraria o substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC), que dava também às mulheres solteiras o acesso à técnica.
Os métodos de reprodução assistida consistem em facilitar a união das células reprodutoras masculinas e femininas. Parte do trabalho é feita em laboratório. No caso de inseminação artificial, uma técnica mais antiga, os espermatozóides colhidos previamente são colocados no útero da mulher para facilitar a fecundação do óvulo.
Já a fertilização in vitro prevê a união dos gametas em lâminas e estufa em laboratório. Normalmente, essas técnicas são utilizadas por casais que apresentam dificuldades de gravidez.
Atualmente, a regulamentação do Conselho Federal de Medicina apenas proíbe o empréstimo do útero para o desenvolvimento do bebê, a chamada barriga de aluguel, em casos de mulheres sem qualquer grau de parentesco. Doadora e receptora devem ser parentes de, no máximo, segundo grau.
A doação de gametas é permitida, mas deve ocorrer de forma gratuita, exigindo-se todos os cuidados necessários à prevenção de doenças que possam surgir durante o desenvolvimento da criança. Não é discutida a forma de relacionamento entre os casais candidatos às técnicas.
O senador Lúcio Alcântara alega que sua intenção é garantir às crianças procriadas através da prática de reprodução assistida a chance de viver, pelo menos a princípio, no seio de uma família convencional, formada por pai e mãe. Já o senador petista não aceita esse tipo de veto à técnica da inseminação artificial. Os dois textos concordam com a proibição de aluguel de útero.
Sobre a doação de gametas, o texto do senador Tião Viana determina que a criança terá assegurado, se assim o desejar, o direito de conhecer a identidade do doador ou da mãe substituta no momento em que completar sua maioridade jurídica ou, a qualquer tempo, no caso de falecimento de ambos os pais. Depois de aprovada pelos senadores, a proposta terá ainda de ser examinada pelos parlamentares na Câmara dos Deputados.
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