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ANS define em 8,71 por cento o teto para os reajustes dos planos de saúde

São Paulo, 07 de maio de 2001(eHealthLA).A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a política que vai definir o reajuste dos planos privados de assistência à saúde nos próximos doze meses. A estratégia da ANS busca basicamente aumentar a transparência e previsibilidade do reajuste, ampliando a capacidade de negociação do usuário individual.

Poder de negociação

A primeira novidade será a incorporação da maior capacidade de negociação dos planos coletivos na fixação do índice máximo para os planos individuais e familiares. Essa decisão definiu para o período de maio deste ano a abril de 2002 o índice de 8,71%, como teto para os reajustes. Como ainda não se dispõe de um índice setorial, a ANS está discutindo com institutos especializados o desenvolvimento do mesmo e está adotando, como uma espécie de índice setorial provisório, a média dos reajustes negociados nos planos coletivos, principalmente os empresariais. Com essa sistemática a ANS está, na prática, trazendo para o reajuste dos planos individuais o poder de negociação dos planos empresariais.

Entidades sindicais ou associativas

A segunda mudança tem por objetivo aumentar o monitoramento sobre os planos coletivos por adesão, aqueles que são contratados por entidades sindicais ou associativas. Nesse segmento, o usuário final adere individualmente e arca com o total das despesas. A regulamentação já exige que os reajustes desse tipo de plano sejam justificados junto a ANS com 30 dias de antecedência. A partir de agora, as operadoras, além disso, terão que informar ao usuário, no próprio boleto do reajuste, que a ANS foi devidamente notificada. E por fim, o terceiro ponto da política de reajustes, o acompanhamento mensal dos índices negociados entre as operadoras e as empresas contratantes de planos coletivos para seus empregados, vai permitir um maior controle pela ANS da evolução de preços no setor.

Planos antigos

Segundo informou a ANS, é importante também incentivar e viabilizar a migração dos usuários de contratos antigos para contratos novos, garantindo seus direitos e ampliando a cobertura assistencial. Ainda hoje, 70 por cento dos usuários de planos individuais têm contratos antigos, com restrições de cobertura e freqüentes disputas judiciais para garantir a assistência integral assegurada pela Lei 9656/98 para os novos contratos.

Os índices autorizados para cada operadora estarão disponíveis na Internet, no site da ANS, para verificação do consumidor. Também estarão disponíveis os índices notificados pelas operadoras para os planos coletivos por adesão. Qualquer irregularidade pode ser denunciada pelo usuário, pelo Disque Saúde - 0800 611997.

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