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Portugal declara estado de calamidade por COVID-19

15 de outubro de 2020 (Bibliomed). Portugal anunciou na última quarta-feira (14/10) que, em decorrência da pandemia de COVID-19, passa da situação de contingência para o estado de calamidade. Em virtude disso, foram incluídas oito novas medidas obrigatórias para conter a propagação no novo coronavírus (SARS-CoV-2).

As oito decisões do governo foram:

1 – Elevar o nível de alerta de situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, o que permite ao governo adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia.

2 – Não pode mais haver aglomeração com mais de cinco pessoas em vias públicas, bem como em outros espaços de uso público, de natureza comercial ou não.

3 – Eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e aniversários, ficam com lotação limitada à, no máximo, 50 participantes, que deverão cumprir as regras de distanciamento físico e proteção individual.

4 – Festejos acadêmicos e atividades de caráter não letivo ou científico estão proibidos em estabelecimentos de ensino.

5 – As Forças de Segurança e a Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE) receberão reforço nas ações de fiscalização do cumprimento das regras em vias públicas, estabelecimentos comerciais e restaurantes.

6 – As multas para empresas que descumprirem as regras para contenção do COVID-19 podem chegar em 10 mil euros.

7 – O uso da máscara passa a ser recomendado a todos os cidadãos em vias públicas sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo.

8 – Será apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei que torne obrigatório o uso da máscara em via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.

O estado de calamidade será reavaliado dentro de duas semanas, sendo que o primeiro-ministro não exclui a possibilidade da evolução para outros estados "se as circunstâncias assim o impuseram".

Fonte: Serviço Nacional de Saúde. 14 de outubro de 2020.

Copyright © 2020 Bibliomed, Inc.

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