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26 de agosto de 2020 (Bibliomed). Com a diminuição da taxa de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), o governo de Portugal anunciou regras para a prática de esportes coletivos no país. A Direção Geral da Saúde (DGS) agrupou as modalidades por risco: alto (artes marciais, lutas, esportes de inverno, natação), médio (vôlei, futebol, basquete, hóquei, patinagem) e baixo (esportes onde o atleta compete sozinho ou sem contato físico).
O documento (que pode ser acessado AQUI) encarrega as federações e os clubes a avaliarem o risco de contágio para COVID-19 e a elaborar um regulamento específico para a prática de esportes, em contexto de treino e competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade. Além disso, as federações e clubes deverão considerar a realização de testes laboratoriais para o novo coronavírus aos atletas, considerando o risco da modalidade, a situação epidemiológica regional e local, e os recursos disponíveis em até 48 horas antes de qualquer competição. As federações devem elaborar a implementar um plano de contingência próprio e os atletas devem assinar um código de conduta/termo de responsabilidade, e todos os materiais usados na prática esportiva devem ser limpos e desinfetados.
Em casos de identificação de casos positivos durante a realização dos testes, o atleta deverá manter isolamento e não poderá participar dos treinos ou competições até a cura. Em casos suspeitos, o atleta deverá ser isolado e o teste deverá ser realizado.
Fonte: Direção geral da Saúde. Agosto de 2020.
Copyright © 2020 Bibliomed, Inc.
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