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Para os médicos, programa de vacinação infantil é benéfico

15 de abril de 2020 (Bibliomed). Nos Estados Unidos, o Programa de Vacinas para Crianças (VFC) fornece vacinas para crianças que não poderiam ser vacinadas por causa de barreiras financeiras. A participação do pediatra é crucial para o sucesso contínuo do VFC. Os objetivos de um novo estudo publicado na revista Pediatrics foram os de avaliar, em uma amostra nacional americana de pediatras, (1) participação no programa VFC, (2) carga percebida versus benefício da participação e (3) conhecimento e percepção de um pagamento por tempo limitado aumentado pela administração da vacina VFC sob a Lei de Proteção ao Paciente e Assistência Acessível.

Realizado na Universidade do Colorado, o estudo realizou uma pesquisa eletrônica e por correio entre junho e setembro de 2017 entre 372 pediatras para examinar a participação no programa VFC e a carga percebida versus o benefício da participação.

Os pesquisadores descobriram que 86% dos pediatras relataram participar atualmente do VFC; 85% dos profissionais relataram que nunca consideraram parar sua participação no programa; 10% já consideraram parar, mas não seriamente; e 5% consideraram seriamente encerrar sua participação. Dos 47 pediatras que consideraram não participar mais, dificuldade em atender aos requisitos de manutenção de registros da VFC, preocupação com a ação da VFC por não conformidade e suprimentos imprevisíveis da vacina VFC foram os motivos mais relatados (74%, 61% e 59%, respectivamente). Em uma escala de -5 (alto ônus) a +5 (alto benefício), os pediatras participantes classificaram sua percepção geral do VFC como +4 ou +5 (63%), +1 a +3 (23%), 0 ( 5%) e -1 a -5 (9%).

Portanto, os pediatras percebem que os benefícios da participação no VFC superam fortemente os encargos, segundo os autores. A percepção dos pediatras sobre o benefício versus o ônus da participação no VFC deve continuar a ser monitorada, e os encargos percebidos devem ser abordados quando possível.

Fonte: Pediatrics. DOI: 10.1542/peds.2019-1207.

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